OBJETIVO GERAL
Estabelecer normas de segurança a fim de minimizar e, se possível, eliminar riscos, prevenindo acidentes de trabalho em áreas confinadas, preservando assim a saúde do trabalhador.
O QUE É ESPAÇO CONFINADO?
De acordo com a NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O TRABALHADOR DEVE RECEBER TREINAMENTO
É dever do empregador implantar programas de capacitação para os trabalhadores envolvidos direto ou indiretamente com os espaços confinados. além disso, os trabalhadores devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar.
IMPORTANTE
Só será permitida a entrada do trabalhador no espaço confinado se o mesmo tiver a Permissão para Entrada e Trabalho ( PET), emitida pelo Supervisor de Entrada. Esta permissão só será válida para cada entrada. Deve existir sinalização (placa de advertência) com informação clara e permanente proibindo a entrada de pessoas não autorizadas no interior do ESPAÇO CONFINADO.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
* Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
* Garantir ambiente com condições adequadas de trabalho;
* Garantir capacitação continuada aos trabalhadores;
* Designar responsável técnico para o cumprimento desta norma;
* Garantir que o acesso ao espaço confinado só ocorra após a emissão da PET;
* Vedar todo e qualquer tipo de acesso e permanência de trabalhador no espaço confinado quando houver suspeita de condição de risco grave e eminente;
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
* Colaborar para o cumprimento das normas de segurança;
* Utilizar corretamente os EPI´s fornecidos pela Empresa, conforme NR-6;
* Quando houver situações de risco, comunicar ao Vigia ou Supervisor de Entrada;
* Cumprir procedimentos recebidos nos treinamentos em relação aos espaços confinados;
CABE AO SUPERVISOR DE ENTRADA
1. Emitir a PET;
2. Executar testes, conferir os equipamentos e demais procedimentos;
3. Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis;
4. Encerrar a pet ao término do trabalho;
5. Pode desempenhar a função de vigia.
CABE AO VIGIA
1. Manter a contagem precisa do número de trabalhadores no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
2. Permanecer no lado de fora junto a entrada do espaço confinado monitorando os trabalhadores;
3. Adotar procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento quando for necessário;
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) Conhecer os riscos nos espaços confinados e implementar medidas de eliminação ou controle sobre o mesmo;
c) Verificar se o interior do espaço confinado é seguro;
d) Monitorar continuadamente a atmosfera nas áreas onde os trabalhadores estiverem;
e) Testar os equipamentos utilizados e verificar se são adequados aos riscos dos espaços confinados;
Por: Daniel Ferri
Reg. M.T.E. 24.842/SP
Fotos do curso Bombeiro Civil CEFABOM / UNEPI
Veja galeria de fotos
http://www.cefabom.com.br/
http://www.unepi.com.br/
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Boa Tarde!!!
ResponderExcluirAdorei o conteúdo... informações verídicas... e de fácil intendimento..
Parabéns...
Bacana demais, gostaria de compartilhar aqui nosso simluador de treinamento em alturas. Talvez interesse a alguém: Simulador de treinamento em alturas.
ResponderExcluirVlw! :-)