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Para efetuar o pagamento encaminhe as informações para o responsável do RH da sua empresa.
Salientamos que o pagamento deve ser descontado no mês de março e que é obrigatório depositar para o SINTEST-PB (SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAÍBA), os valores estabelecidos por lei. No descuprimeto a EMPRESA corre o risco ter de pagar novamente o valor correspondente a nossa entidade.
Salientamos que o pagamento deve ser descontado no mês de março e que é obrigatório depositar para o SINTEST-PB (SINDICATO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DA PARAÍBA), os valores estabelecidos por lei. No descuprimeto a EMPRESA corre o risco ter de pagar novamente o valor correspondente a nossa entidade.
O Imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.
As guias já estão disponilizadas no site da CEF. www.cef.com.br caso haja alguma dúvida, informações através de email: sintestparaiba@hotmail.com e/ou celular (83) 8895-0450.
Opagamento deve ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas usando CNPJ- 70.119.136/0001-09 e CÓDIGO – 5438
Nivaldo Barbosa
Presidente
Presidente
BOA TARDE PROF, POR FAVOR PRECISO QUE CONFIRME ESSA INFORMAÇÃO.
ResponderExcluirDE 01/11/2010 A 31/10/2011 – SALÁRIO DE R$ 800,00
A PARTIR DE 01 NOVEMBRO 2011 - SERÁ DE R$ 1.200,00
PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL, TERÁ 5% DE AUMENTO Á PARTIR DE 01/11/2010.