Objetivo
é reduzir risco de acidentes aéreos pela colisões com pássaros.
Uma lei publicada no Diário Oficial da União busca
diminuir o risco de acidentes entre pássaros e aviões e prevê multa de até R$
1,2 milhão a quem cometer infrações que ponham em risco a segurança de
aeroportos, como implantar atividades que atraiam os animais ou não cumprir
orientações que cessem o perigo.
Pelo texto, fica criada uma Área de Segurança
Aeroportuária (ASA), com um raio de 20 km ao redor da pista.
Nesta região, qualquer atividade para o uso do solo
deve ser previamente analisada pelas autoridades ambientais e de segurança
operacional da aviação.
Só em 2011, segundo o Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), foram registrados 1.379 choques
entre aves e aeronaves no país. Houve outras 81 colisões de aviões com animais
em geral e mais 364 casos de quase colisão.
Saiba
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Pilotos reportaram ao Cenipa ainda o avistamento de
aves em 1.124 oportunidades, colocando em risco o voo. A colisão com aves pode
provocar danos estruturais no avião, interferir em sistemas e prejudicar a
visão dos pilotos.
Remoção e abate
Também fica criado pela lei o Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos (PMFA), que tem como objetivo reduzir o número de colisões com pássaros nos aeroportos e pistas de pouso em geral.
O plano autoriza o manejo de animais ou de partes deles na área ao redor dos aeroportos, a captura ou deslocação de aves e animais, a coleta e destruição de ovos e ninhos e também o transporte de material coletado.
O abate será permitido nos casos em que ficar
comprovado que o manejo da “espécie-problema” não gerou resultados que reduzam
o risco e que o impacto ambiental e o custo-benefício não justifiquem a
translocação dos animais para outros locais.
A lei considera como infração quem implantar ou
operar atividade que possa atrair aves ou animais para próximo de aeroportos e
também estimula ou desenvolva meios para isso.
Estão sujeitos a lei ainda quem não cumprir
orientações dos órgãos públicos para cessar o risco ou desrespeitar prazos
estabelecidos para adequação do risco, como no caso de lixões, que poderão de
ser removidos de áreas próximas a aeroportos.
Multa e interdição
Multa e interdição
Entre as infrações previstas a quem descumprir a
lei estão multa simples (que varia de R$ 1 mil a R$ 1,2 milhão, no máximo),
multa diária (de R$ 250 a R$ 12.500), suspensão de atividades, interdição do
local e embargo de obras.
Caberá às autoridades da aviação civil e militar
supervisionar as atividades nos aeroportos e à administração municipal
fiscalizar e aplicar as multas. O valor arrecadado será destinado a programas
que busquem reduzir o risco de acidentes aéreos no país.
A Lei nº 12.725, assinada pela presidente Dilma
Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, do Meio Ambiente, Isabela
Mônica Teixeira, e da Secretaria da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, entra em
vigor 180 dias após a publicação.
Tahiane Stochero
Do G1, em São PauloLei na integra
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12725.htm
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