Por Eli Almeida
Campina Grande/PB
A necessidade de se proteger dos perigos no trabalho, confunde-se com a própria existência do homem e suas atividades. A Bíblia, por exemplo, em Deuteronômio, cita essa preocupação de proteção das pessoas: “Quando edificares uma casa nova farás no telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de alguma maneira cair dela”. Mais adiante, em 860 d.C, Plínio, descrevia escravos nas minas, trabalhando com panos nos rosto ou membranas - feitas com bexiga de carneiro - para se protegerem da exposição à poeira. Hoje, dispomos de outros meios de proteção.
O equipamento de proteção coletiva (EPC), assim como o equipamento de proteção individual (EPI), empregados para proteção das pessoas no trabalho, são considerados como uma das medidas de controle para eliminação e atenuação dos perigos e agravos à saúde do trabalhador. O EPC, quanto o EPI devem ser empregados como uma das ferramentas essencial em uma gestão de segurança direcionada a prevenção de acidentes e de doenças no trabalho.
A proteção individual, em determinadas situações, não é a única solução para prevenir lesões. No entanto, devemos buscar outras estratégicas de controle, se viáveis tecnicamente, no sentido de eliminar o perigo na sua origem. E isso se faz por meio da proteção coletiva. Sem dúvidas a mais eficiente, em se tratando de proteção para o trabalhador.
Quando tratarmos de proteção individual devemos saber que tecnicamente o equipamento de uso individual não evita o acidente. E isso, talvez seja o que gestores e trabalhadores pensam sobre a utilização deles no ambiente de trabalho, muitas das vezes priorizam essa medida, talvez pelo baixo custo e desconhecimento técnicos de outro meio.
Na verdade, o objetivo do EPI é de evitar ou atenuar a lesão e sua gravidade no corpo e no organismo, uma vez que o acidente sempre ocorrerá. Quem não se lembra do operário carioca que teve a região da cabeça atingida por um vergalhão, estava com capacete, sofreu o acidente, porém teve a lesão reduzida.
Por fim, o EPI deve atender critérios técnicos de eficiência e de conforto para seus usuários. Aspectos educacionais e psicológicos, quanto ao uso deles por seus usuários, deve ser incluído na gestão de segurança das pessoas no trabalho. Embora se saiba que existe a necessidade das pessoas se protegerem em seus locais de trabalho, ainda lidamos com a exclusão, exceções, o presumir, dentre outros comportamentos humano.
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