Fundacentro pode fornecer provas.
Os procedimentos para o ajuizamento
de ações regressivas previdenciárias foram disciplinados pela
Portaria Conjunta PGF/INSS n°6, de 18 de janeiro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 1° de fevereiro. Esse tipo de ação tem por “objeto o
ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência
de atos ilícitos”, por exemplo, acidentes de trabalho oriundos do
descumprimento das normas de saúde e segurança.
A ação regressiva será proposta
quando houver “elementos suficientes de prova da ocorrência do ato
ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas
previdenciárias”. A Fundacentro foi citada na portaria como um dos órgãos
que pode fornecer, por solicitação, provas da ocorrência de atos ilícitos.
A medida faz com que a instituição
possa ser ouvida quando o Governo buscar o ressarcimento dos causadores do
dano, contribuindo para a redução dos gastos previdenciários. As ações visam
diminuir os custos do INSS, mas também fazer com que as empresas cumpram as
normas de segurança e ajam de forma preventiva, por isso têm um caráter
educativo.
A Política Nacional de Segurança e
Saúde no Trabalho também reforça esse papel preventivo e marca de forma
determinante a atuação da Fundacentro. Assim coloca como atribuições da
instituição: elaborar estudos e pesquisas sobre os problemas que afetam a
segurança e saúde do trabalhador; produzir análises e avaliações à eliminação
ou redução de riscos no trabalho; desenvolver ações educativas para a melhoria
das condições de trabalho; difundir informações; contribuir com órgãos públicos
e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador; e
estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos.
“A presença da Fundacentro na
Portaria Conjunta e na Política demonstram a importância de sua missão. O
caráter preventivo e o papel pedagógico refletem na redução dos custos do INSS
e do SUS”, avalia a procuradora federal e presidente em exercício da
Fundacentro, Maria Cristina de Barros Migueis.
“Tanto o decreto 7.602, que
estabelece a Política, quanto essa nova Portaria apoiam a superação de um
paradigma de reparação para a prevenção. O princípio da prevenção representa a
aceitação da vida como valor absoluto. Esse caminho está sendo trilhado pela Fundacentro”,
conclui a procuradora.
ou aqui: http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/indexNoticias.asp?D=CTN&PAGINA=DETALHES&CODLANCAMENTO=841
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