O
empregado pode se negar em assinar uma penalidade (ex. advertência, suspensão,
carta de demissão por justa causa)? Lógico que pode. O ato de dispor da
assinatura é personalíssimo. O empregado tem todo o direito de se negar em
assinar qualquer documento. O que deve ser analisado é quanto aos efeitos dessa
negativa. Se realmente existe alguma relevância jurídica o empregado assinar ou
não, algum documento que entenda seja prejudicial a sua pessoa.
É corriqueiro o empregador aplicar uma penalidade ao empregado,
uma carta de advertência por exemplo. No ato, o empregado se nega em assinar,
afirmando que não concorda com a mesma. O empregador pode prosseguir com a sua
intenção em advertir, bastando que duas testemunhas assinem o documento dando o
testemunho de que presenciaram o empregado sendo avisado sobre aquilo. Se a
empresa for pequena e não contar com outros empregados para testemunharem, ou,
eles não queiram se envolver o que fazer? Bem, pode ser enviado um telegrama a
residência do empregado com o texto da advertência. Existe uma modalidade nos
Correios, denominada de “mãos próprias”, quando o telegrama é entregue apenas a
pessoa a qual se destina.
O ato do empregado se negar em assinar qualquer penalidade, pode
ser entendido como subordinação? Penso que não. Vivemos num País sob o manto de
uma Constituição cidadã que assegura para todos os brasileiros e residentes
legalmente aqui, o direito de se expressar livremente. No curso do contrato de
trabalho o empregador tem o poder diretivo, porém este deve ser exercido na
condução das atividades do empregado, não podendo ser contra a pessoa e
interesses particulares dele. Logo, o ato de afirmar que não assina, deve ser
interpretado como normal, de pura liberdade e exercício da ampla defesa. Nada
impede, como citado, que a empresa encontre outros caminhos para cientificá-lo
da pena aplicada.
No caso da suspensão, isso deve ser feito da mesma forma. O
acesso ao trabalho deve ser restringido e observado no cartão de ponto, naquele
dia de suspensão, que o empregado foi suspenso. Ao assinar o cartão no final do
mês, estará sendo cientificado da pena. O empregado pode se negar em assinar o
cartão de ponto? Neste caso, entendo que não. Cabe a ele empregador exigir a
assinatura dos documentos normais do contrato de trabalho, podendo aplicar
penas mais severas. O que o empregado pode fazer é assinar o cartão de ponto e
ressalvar abaixo da assinatura que discorda da pena de suspensão nos dias tais
e tais.
O contrato de trabalho é como um casamento deve ser entendido
como algo calcado na fidúcia, na confiança mútua e no respeito. Tanto o
empregado quanto o empregador devem valorizar isso. Sem que haja confiança e
respeito, nenhum contrato de trabalho sobrevive. Um sempre estará desconfiando
do outro, ou querendo uma revanche. O ambiente de paz, pacificador, deve se
promovido pelo empregador, pois é ele quem dirige o contrato de trabalho. Fica
esta menção, para que não aparente que este post estimula o conflito entre os contratantes.
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