O investimento em segurança do trabalho pode significar uma
economia superior a 70% no pagamento da contribuição das empresas ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Isso ocorre pela relação entre a quantidade
de acidentes registrados com o percentual recolhido da folha de pagamento das
companhias, o que vigora desde 2011.
A afirmação é do especialista em direito trabalhista e
previdenciário, Luis Augusto de Bruin, que explicou como o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) podem afetar diretamente
as finanças das empresas.
"O FAP é um multiplicador que informa que, quanto maior
a quantidade de acidentes a empresa tiver registrada, maior a contribuição ela
precisa fazer à Previdência Social.
Isso é uma mudança de metodologia, pois antes a cobrança era
igual para todo mundo e gerava uma insatisfação, fazendo com que as empresas
não tivessem uma motivação para investir em prevenção de acidentes",
ressaltou.
Já o NTEP é um mecanismo que caracteriza se a doença
apresentada pelo trabalhador possui relação com a atividade desenvolvida. Com o
nexo, as empresas são classificadas por níveis: quanto menor o nível, menos a
empresa paga ao INSS.
Diferenças entre setores
O empresário do setor de equipamentos de segurança do
trabalho, João Abílio Marcos, criticou alguns setores da economia local pelo
descuido com a segurança dos trabalhadores. Segundo ele, a indústria é uma das
que mais investe no segmento, enquanto a construção civil e órgãos públicos ele
avalia como as piores.
Na avaliação do executivo, a preocupação com a integridade
física e mental do trabalhador precisa ser uma prioridade para as empresas, não
só pela importância social, mas também pela economia que pode ser gerada.
"Uma empresa do porte da Moto Honda pode economizar até
R$ 10 milhões por ano na folha de pagamento se ela investir propriamente em
segurança do trabalho. Isso porque quem investe mais acaba pagando menos",
explicou.
Bruin deu outro exemplo de como o investimento em segurança
do trabalho pode ser benéfico para a saúde financeira da empresa. De acordo com
o especialista, dependendo do número de acidentes, uma companhia com folha de
pagamento de R$ 1 milhão pode desembolsar R$ 16 mil em contribuição social,
enquanto outra, do mesmo porte, pode ser obrigada a pagar R$ 60 mil, caso tenha
mais sinistros registrados.
Fonte: Revista Proteção / D24 AM, 27.05.2013
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