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Aos domingos de 12h00 as 13h00.
Informações,
entrevistas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador.
ESTATUTO SOCIAL
CONSELHO INTEGRADO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Fundado em 19 de abril de 2013.
Artigo 1 – O Conselho Integrado Para Prevenção de
Acidentes com sigla CIPPA, fundado em 19 de abril de 2013, com sede provisória
à Rua Maciel Pinheiro nº755, 1º andar sala 01, Varadouro – João Pessoa-PB, com
foro nesta capital é uma sociedade de multi-profissionais, sem fins lucrativos
sendo-lhes vedada qualquer atividade religiosa ou politica partidária, sendo
sua duração por tempo indeterminado.
Artigo 2 - Os Objetivos Fundamentais do Conselho são:
·Ter como base de ação social os princípios adotados
pela Organização Mundial da Saúde – OMS o equilíbrio: físico, mental e social.
·Implantar na nossa cultura, programas e políticas
sobre prevenção de acidentes, segurança do trabalho nas escolas, comunidades em
geral, e, nas empresas de um modo geral.
·Firmar parcerias para evitar desperdícios e acidentes
em todos os níveis, priorizando as políticas preventivas. Tendo como base legal
a Constituição Federal nos capítulos II dos Direitos Sociais; e capítulo VI do
Meio Ambiente.
Artigo 3. - Buscar prioritariamente, o equilíbrio
entre o meio ambiente e o ser humano,utilizando o espaço do sistema educacional
e as leis vigentes.
Artigo 4 - Respeitar as raças: Lusa, afro e tupi,
evitando todo e qualquer tipo de preconceito.
Artigo 5 - Equipar a comunidade com informações
técnicas/científicas para evitar acidentes e perdas, dando prioridade aos
aspectos preditivos e preventivos iniciando pelas escolas de primeiro grau., no
âmbito Municipal e Estadual..
Artigo 6 - Fazer convênios com os poderes públicos e
parcerias com empresas privadas e ONG´s
elaborando políticas e programas especiais.
Artigo 7 - Criar quantos Conselhos sejam necessárias
para cada bairro, cada cidade e/ou segmentadas.
Artigo 8 - Utilizar relatórios mensais, boletins,
jornais e as mídias diversas para propagar as regras sobre Prevenção de
Acidentes, Segurança do Trabalho
Artigo 9 - Elaborar programação para divulgação nos
bairros e cidades, como matéria institucional.
Artigo 10 - Quando necessitando corrigir os acidentes
e perdas, devemos acionar o Ministério Público do Trabalho e a Advogacia Geral
da União, entre outros órgãos, que se fizerem necessários.
Artigo 11 - Deverá ser estabelecidas metas para cada
diretoria, e, em cada período (estabelecer no regimento interno) uma avaliação
objetiva para as correções devidas e para ampliação da qualidade de vida.
Artigo 12 - As normas e procedimentos que nortearão o
Conselho devem ser instalados no regimento interno, tendo como base a Lei nº
6.514 MTE, e as normas regulamentadoras em vigor, da Portaria 3.214 MTE.
Artigo 13 - A instalação de unidades de treinamento
deve ser priorizada, buscando convênios e cooperação diversificada.
Artigo 14 - Encaminhar aos órgãos empresariais e/ou
institucionais sugestões para aprimoramento das regras de Prevenção de
Acidentes, Segurança do Trabalho
Artigo 15 - Todo processo de trabalho do Conselho será
educacional, preditivo e preventivo.
Artigo 16 - Criar prêmios para as entidades que
atingirem a redução dos acidentes, perdas e/ou desperdícios entregando-lhes os
prêmios de Honra ao Mérito.
Artigo 17 - Estabelecer no Dia Mundial da Segurança, a
cada ano, novas metas a atingir.
Artigo 18 - A composição da diretoria será no mínimo
de 15 (quinze) conselheiros, com duração do mandato de 03 (três) anos, eleita
por voto direto da maioria absoluta dos Conselheiros, sendo renovada e
empossada na data da fundação 19/04.
Parágrafo Único:
Em assembleia
geral, será discutido e sob aprovação por maioria aprovada as
deliberações.
Artigo 19 - O
uso das contribuições do Conselho, não poderão exceder do valor total das
mensalidades sociais consignadas no orçamento do Conselho, salvo autorização
expressa em assembleia geral devidamente convocada para tal fim.
Artigo 20 – Aos cargos eletivos de diretoria e
consultores, não poderão receber pela prestação de serviços à categoria
profissional a que os mesmos representam desde sua posse até sua substituição.
Artigo 21 – Os membros associados não respondem pelas
obrigações contraídas pelo Conselho, sendo atribuições tanto de
contraí-las como de saldá-las dos
membros eleitos para cargos eletivos.
Artigo 22 – O presente estatuto só poderá ser
reformado, por assembleia geral extraordinária convocada especialmente para
este fim com quorum de dois terços (2/3) dos associados quites com suas
obrigações.
Artigo 23 – O Conselho só poderá ser dissolvido, por
assembleia geral extraordinária convocada especialmente para este fim com
quorum de dois terços (2/3) dos associados quites com suas obrigações, cuja
votação ocorrerá por meio de escrutino
secreto para tal decisão.
Artigo 24 – No caso de dissolução do Conselho, o
patrimônio será doado a uma entidade congênere, a ser decidida em assembleia
geral extraordinária, convocada para este fim.
Presidente de Honra – Conselheiro Ariosvaldo Soares
Peixoto
CONSELHO DIRETOR:
·João Lopes de Sousa - Conselheiro Presidente
·Uirassu Faye Costa – Vice Conselheiro Presidente
CONSELHEIROS:
·Julierme de Fontes Fernandes – Concelheiro Jurídico
·Francisca Mendes Gonçalves Santiago – Vice Conselheiro
Jurídico
·Aristarcho Pessoa de Aquino – Conselheiro de
Engenharia
·Carlos Cabral
de Araújo – Vice Conselheiro de Engenharia
·Clóvis da Silveira Costa – Conselheiro de Medicina do
Trabalho
·José Ribamar Rodrigues Gomes – Vice Conselheiro de
Medicina do Trabalho
·Sandra Lúcia Souto Andrade – Conselheira de Serviço
Social
·Josenilda Ferreira de Oliveira – Vice Conselheira de
Serviço Social
·Gabriel Paulino de Oliveira – Conselheiro de Finanças
·Cristiano Cavalcanti Batista – Vice Conselheiro de Finanças
·Renan dos Santos Oliveira – Conselheiro Administrativo
·Digelza Chaves Gomes de Miranda – Vice
Conselheira Administrativo
·Valdolírio dos Santos Soares Júnior – Conselheiro
de Treinamento e Eventos
·Rival Silva Gomes-Vice Conselheiro de Treinamento e Eventos
·Aline Santos de Lucena – Conselheira de Enfermagem do
Trabalho
·Suelane Lyra de Lima Formiga – Vice Conselheira de
Enfermagem do Trabalho
·Érika Fabrícia Coutinho Lucena – Conselheira de
Psicologia
·Bartolomeu Melo Bahia de Almeida –Vice Conselheiro
de Psicologia
·Ronaldo Soares da Silva– Conselheiro de Comunicação
·Laércio José da Silva – Vice Conselheiro de
Comunicação
·Fabiano Mendes Lopes de Sousa – Conselheiro de
Tecnologia
·Elias de Paula Cavalcanti Junior – Vice Conselheiro de
Tecnologia
·Pedro Luis do Nascimento – Conselheiro de Prevenção e
Combate a Incêndio
·Lutécio Luis do Nascimento – Vice Conselheiro de
Prevenção e Combate a Incêndio
·Wallace de Rocha Gomes – Conselheiro da Construção
Civil
·Lóic David Gael Navarra – Vice Conselheiro da
Construção Civil
·Jonildo de Oliveira Casado – Conselheiro de pedagogia
·Paulo Roberto Guimarães Ferreira – Vice Conselheiro de
pedagogia
·Josival Dutra Cavalcanti – Conselheiro de Arte Gráfica
·Paulo Roberto Correa Melo– Vice Conselheiro de Arte
Gráfica
CONSULTORIA
·Saulo de Andrade Costa – Consultor de Relações Públicas
·Antônio Abdon Borges de Miranda – Consultor
Técnico/Científico
·José Viana de Azevedo – Consultor Radialista
·José Ariosvaldo Batista Monteiro – Consultor
Petroleiro
·Natanael Leal da Silva – Consultor de Cidades
·Marcelo de Freitas Xavier Filho – Consultor de
Geoprocessamento
·Nilson Paulo Martins Consultor Radialista
·Gerôncio Germano de Oliveira Filho – Consultor
Terapeuta Holístico
·Sanderli José da Silva – Consultor Radialista
·Manoel Alexandre Barbosa de Vasconcelos – Consultor de
Prevenção e Combate a Incêndio
·Antônio Carlos Santos – Consultor de
Mobilidade/Transporte
·Eriton Luis Souza Chagas – Consultor de
telecomunicações
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