quinta-feira, 23 de maio de 2013

Programa CIPPA




Assista ao vivo o programa através do Portal e Rádio Sanhauá AM 1280 khz.


Acesso ao portal:

Aos domingos de 12h00 as 13h00.

Informações, entrevistas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador. 



ESTATUTO SOCIAL

CONSELHO INTEGRADO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Fundado em 19 de abril de 2013.


Artigo 1 – O Conselho Integrado Para Prevenção de Acidentes com sigla CIPPA, fundado em 19 de abril de 2013, com sede provisória à Rua Maciel Pinheiro nº755, 1º andar sala 01, Varadouro – João Pessoa-PB, com foro nesta capital é uma sociedade de multi-profissionais, sem fins lucrativos sendo-lhes vedada qualquer atividade religiosa ou politica partidária, sendo sua duração por tempo indeterminado. 
Artigo 2 - Os Objetivos Fundamentais do Conselho são:
·Ter como base de ação social os princípios adotados pela Organização Mundial da Saúde – OMS o equilíbrio: físico, mental e social.
·Implantar na nossa cultura, programas e políticas sobre prevenção de acidentes, segurança do trabalho nas escolas, comunidades em geral, e, nas empresas de um modo geral.
·Firmar parcerias para evitar desperdícios e acidentes em todos os níveis, priorizando as políticas preventivas. Tendo como base legal a Constituição Federal nos capítulos II dos Direitos Sociais; e capítulo VI do Meio Ambiente.
Artigo 3. - Buscar prioritariamente, o equilíbrio entre o meio ambiente e o ser humano,utilizando o espaço do sistema educacional e as leis vigentes.
Artigo 4 - Respeitar as raças: Lusa, afro e tupi, evitando todo e qualquer tipo de preconceito.
Artigo 5 - Equipar a comunidade com informações técnicas/científicas para evitar acidentes e perdas, dando prioridade aos aspectos preditivos e preventivos iniciando pelas escolas de primeiro grau., no âmbito Municipal e Estadual..
Artigo 6 - Fazer convênios com os poderes públicos e parcerias com empresas privadas e ONG´s  elaborando políticas e programas especiais.
Artigo 7 - Criar quantos Conselhos sejam necessárias para cada bairro, cada cidade e/ou segmentadas.
Artigo 8 - Utilizar relatórios mensais, boletins, jornais e as mídias diversas para propagar as regras sobre Prevenção de Acidentes, Segurança do Trabalho
Artigo 9 - Elaborar programação para divulgação nos bairros e cidades, como matéria institucional.
Artigo 10 - Quando necessitando corrigir os acidentes e perdas, devemos acionar o Ministério Público do Trabalho e a Advogacia Geral da União, entre outros órgãos, que se fizerem necessários.
Artigo 11 - Deverá ser estabelecidas metas para cada diretoria, e, em cada período (estabelecer no regimento interno) uma avaliação objetiva para as correções devidas e para ampliação da qualidade de vida.
Artigo 12 - As normas e procedimentos que nortearão o Conselho devem ser instalados no regimento interno, tendo como base a Lei nº 6.514 MTE, e as normas regulamentadoras em vigor, da Portaria 3.214 MTE.
Artigo 13 - A instalação de unidades de treinamento deve ser priorizada, buscando convênios e cooperação diversificada.
Artigo 14 - Encaminhar aos órgãos empresariais e/ou institucionais sugestões para aprimoramento das regras de Prevenção de Acidentes, Segurança do Trabalho
Artigo 15 - Todo processo de trabalho do Conselho será educacional, preditivo e preventivo.
Artigo 16 - Criar prêmios para as entidades que atingirem a redução dos acidentes, perdas e/ou desperdícios entregando-lhes os prêmios de Honra ao Mérito.
Artigo 17 - Estabelecer no Dia Mundial da Segurança, a cada ano, novas metas a atingir.
Artigo 18 - A composição da diretoria será no mínimo de 15 (quinze) conselheiros, com duração do mandato de 03 (três) anos, eleita por voto direto da maioria absoluta dos Conselheiros, sendo renovada e empossada na data da fundação 19/04.
Parágrafo Único:
Em assembleia  geral, será discutido e sob aprovação por maioria aprovada as deliberações.
Artigo 19 -  O uso das contribuições do Conselho, não poderão exceder do valor total das mensalidades sociais consignadas no orçamento do Conselho, salvo autorização expressa em assembleia geral devidamente convocada para tal fim.
Artigo 20 – Aos cargos eletivos de diretoria e consultores, não poderão receber pela prestação de serviços à categoria profissional a que os mesmos representam desde sua posse até sua substituição.
Artigo 21 – Os membros associados não respondem pelas obrigações contraídas pelo Conselho, sendo atribuições tanto de contraí-las  como de saldá-las dos membros eleitos para cargos eletivos.
Artigo 22 – O presente estatuto só poderá ser reformado, por assembleia geral extraordinária convocada especialmente para este fim com quorum de dois terços (2/3) dos associados quites com suas obrigações.
Artigo 23 – O Conselho só poderá ser dissolvido, por assembleia geral extraordinária convocada especialmente para este fim com quorum de dois terços (2/3) dos associados quites com suas obrigações, cuja votação ocorrerá por meio de escrutino  secreto para tal decisão. 
Artigo 24 – No caso de dissolução do Conselho, o patrimônio será doado a uma entidade congênere, a ser decidida em assembleia geral extraordinária, convocada para este fim.
Presidente de Honra – Conselheiro Ariosvaldo Soares Peixoto
CONSELHO DIRETOR:
·João Lopes de Sousa - Conselheiro Presidente
·Uirassu Faye Costa – Vice Conselheiro Presidente

CONSELHEIROS:
·Julierme de Fontes Fernandes – Concelheiro Jurídico
·Francisca Mendes Gonçalves Santiago – Vice Conselheiro Jurídico
·Aristarcho Pessoa de Aquino – Conselheiro de Engenharia
·Carlos  Cabral de Araújo – Vice Conselheiro de Engenharia
·Clóvis da Silveira Costa – Conselheiro de Medicina do Trabalho
·José Ribamar Rodrigues Gomes – Vice Conselheiro de Medicina do Trabalho
·Sandra Lúcia Souto Andrade – Conselheira de Serviço Social
·Josenilda Ferreira de Oliveira – Vice Conselheira de Serviço Social
·Gabriel Paulino de Oliveira – Conselheiro  de Finanças
·Cristiano Cavalcanti Batista – Vice Conselheiro  de Finanças
·Renan dos Santos Oliveira – Conselheiro  Administrativo
·Digelza Chaves Gomes de Miranda – Vice Conselheira  Administrativo
·Valdolírio dos Santos Soares Júnior – Conselheiro de  Treinamento e Eventos
·Rival Silva Gomes-Vice Conselheiro  de Treinamento e Eventos
·Aline Santos de Lucena – Conselheira de Enfermagem do Trabalho
·Suelane Lyra de Lima Formiga – Vice Conselheira de Enfermagem do Trabalho
·Érika Fabrícia Coutinho Lucena – Conselheira de Psicologia
·Bartolomeu Melo Bahia de Almeida –Vice Conselheiro de  Psicologia
·Ronaldo Soares da Silva– Conselheiro de Comunicação
·Laércio José da Silva – Vice Conselheiro de Comunicação
·Fabiano Mendes Lopes de Sousa – Conselheiro de Tecnologia
·Elias de Paula Cavalcanti Junior – Vice Conselheiro de Tecnologia
·Pedro Luis do Nascimento – Conselheiro de Prevenção e Combate a Incêndio
·Lutécio Luis do Nascimento – Vice Conselheiro de Prevenção e Combate a Incêndio
·Wallace de Rocha Gomes – Conselheiro da Construção Civil
·Lóic David Gael Navarra – Vice Conselheiro da Construção Civil
·Jonildo de Oliveira Casado – Conselheiro de pedagogia
·Paulo Roberto Guimarães Ferreira – Vice Conselheiro de pedagogia
·Josival Dutra Cavalcanti – Conselheiro de Arte Gráfica
·Paulo Roberto Correa Melo– Vice Conselheiro de Arte Gráfica                     

CONSULTORIA

·Saulo de Andrade Costa – Consultor de Relações Públicas
·Antônio Abdon Borges de Miranda – Consultor Técnico/Científico
·José Viana de Azevedo – Consultor Radialista
·José Ariosvaldo Batista Monteiro – Consultor Petroleiro
·Natanael Leal da Silva – Consultor de Cidades
·Marcelo de Freitas Xavier Filho – Consultor de Geoprocessamento
·Nilson Paulo Martins Consultor Radialista
·Gerôncio Germano de Oliveira Filho – Consultor Terapeuta Holístico
·Sanderli José da Silva – Consultor Radialista
·Manoel Alexandre Barbosa de Vasconcelos – Consultor de Prevenção e Combate a Incêndio
·Antônio Carlos Santos – Consultor de Mobilidade/Transporte
·Eriton Luis Souza Chagas – Consultor de telecomunicações

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