terça-feira, 21 de maio de 2013

Construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez foram processadas por descumprimento de normas de segurança


Construtora vai pagar  R$ 20 Mi devido morte de operário em obra de estádio para a Copa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra as construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. A duas ações juntas somam R$ 26 milhões. As construtoras foram processadas por descumprimento de normas de segurança, após a morte de empregados em acidente de trabalho. A Camargo Corrêa também é acusada de dumping social, prática de concorrência desleal, através do barateamento de custo por meio do desrespeito a direitos trabalhistas.

O MPT no Amazonas requer na Justiça que a Andrade Gutierrez pague R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A construtora foi processada após a morte de um trabalhador no canteiro de obras da Arena da Amazônia em março deste ano. O estádio é uma das sedes dos jogos da Copa do Mundo de 2014. 

Na ação contra a Camargo Corrêa, o MPT de Rondônia pede a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo e de R$ 1 milhão pela prática de concorrência desleal, através do barateamento de custo por meio do desrespeito a direitos trabalhistas. 

A construtora foi processada após a morte de dois trabalhadores em maio dos anos de 2011 e 2012. Os acidentes ocorreram na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho (RO). Audiência para o julgamento do caso foi marcada para julho deste ano, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa. 

Decisão –
 O MPT já conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Camargo Corrêa a adequar imediatamente à segurança no canteiro de obras da usina. A decisão exige, entre outras medidas, o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual pelos operários; a regularização de andaimes; a sinalização do canteiro; a adoção de mecanismos de proteção para o trabalho em altura e o preenchimento dos vãos entre as travessias instaladas pela edificação. 

A juíza do Trabalho substituta Margarete Dantas Pereira Duque, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, que acatou ação de execução proposta pelo MPT, determinou ainda a empresa a cumprir normas para prevenir quedas de alturas, acidentes por mutilações e esmagamentos e mortes por explosões, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração cometida. 
   

Informações:
MPT no Amazonas e em Rondônia

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