terça-feira, 27 de agosto de 2013

Acidente de trabalho: A conta será sempre da Empresa

O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos.

Por Sandra Rodrigues Dresch

Os empresários brasileiros amargam um dos maiores custos com encargos de administração de pessoal, sendo que de uns anos para cá, os encargos previdenciários se avolumaram ainda mais, com a enxurrada de ações regressivas que estão sendo propostas pelo INSS contra as empresas que tiveram ocorrências de acidente de trabalho.

Isto se deve à intensificação do ajuizamento de ações que envolvem empresas causadoras de danos à saúde de seus trabalhadores ou de acidentes graves, que tenham resultado em morte ou invalidez dos segurados e, portanto, no pagamento de benefícios pela Previdência Social.

Trata-se de uma das medidas que o INSS passou a adotar, de modo a compelir os empregadores a ampliarem suas ações de prevenção de acidentes de trabalho, legalmente prevista desde 1991, com a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

A ação regressiva por si só, entretanto, não previne os acidentes de trabalho. Para tanto, é necessário o desenvolvimento de programas específicos de gestão que abordem a prevenção de acidentes.

Algumas das recomendações indicadas são: observância das Normas Regulamentadoras que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho, orientação e treinamento dos empregados, fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, preservação dos documentos e histórico dos empregados, acompanhamento dos afastamentos e alta dos mesmos pelo INSS, além do indispensável desenvolvimento de políticas de prevenção.

O custo com a prevenção tende a ser menos oneroso em todos os sentidos à empresa, especialmente tendo em vista que, nos casos de contestação judicial, o índice de ganho de causa pelo INSS chega a 90%.

As receitas decorrentes do pagamento de SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) destinam-se, é verdade, ao custeio dos benefícios pagos em razão de acidentes de trabalho. Todavia, permanece ao INSS o direito de cobrar das empresas os gastos com benefícios quando aquelas negligenciam seus deveres. Isso porque a responsabilidade tributária (recolhimento do SAT) é independente da civil (ressarcimento). Não estar alerta para essa importante obrigação pode afetar diretamente não só a competitividade, mas a própria sustentabilidade da empresa.


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