Por: Dr. José Artur da Silva Torres
"A
conscientização para um trabalho seguro na construção civil implicará, sem
dúvida, em uma mudança gradativa de paradigmas"
Há cerca de dois anos a Justiça do Trabalho
idealizou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, cujo
objetivo é a conscientização dos empregadores e empregados para a adoção de
medidas que diminuam os acidentes de trabalho que ocorrem em nosso país,
diariamente. O Programa visa combater as causas que levam aos infortúnios. Para
alcançar os objetivos do Programa, a Justiça do Trabalho conta com seu quadro
especializado de Juízes e Servidores e com a parceria de instituições públicas
e privadas, tais como, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do
Trabalho, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Fundacentro,
Advocacia Geral da União, Sesi, Anamatra, Febraban, dentre outros.
O combate aos acidentes de trabalho parte da
premissa de que nenhum acidente acontece por acaso. Há sempre a conjugação de
um ou mais fatores, sejam eles decorrentes de ações ou omissões empresariais na
manutenção de ambiente de trabalho protegido, sejam também decorrentes de atos
inseguros praticados pelos empregados.
Só para se ter ideia do que motivou a preocupação
da Justiça do Trabalho em combater as causas que levam aos acidentes, basta
citar que no Brasil há registros de mais de 700.000 acidentes por ano. Desses,
cerca de 2.700 empregados não retornam aos seus lares e às suas famílias após a
jornada normal de trabalho. Numa análise comparativa, o número de acidentes com
o evento morte é cerca de 11 vezes maior do que o recente número de vítimas do
incêndio da Boate Kiss, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, na
cidade de Santa Maria, no Sul do Brasil.
Não é demais lembrar que a construção civil,
infelizmente, desponta como uma das atividades que mais contribuem para a
formação dessa estatística lamentável, sendo, por conseguinte, foco de
concentração dos primeiros esforços do Programa.
A conscientização para um trabalho seguro na
construção civil implicará, sem dúvida, em uma mudança gradativa de paradigmas.
A tônica, portanto, é fazer com que, de um lado, os empregados percebam
claramente que as medidas de segurança adotadas na empresa são voltadas à
proteção da saúde e da vida deles próprios, não se constituindo em simples
capricho empresarial. De outro lado, é fazer com que o empresário perceba que
patrimonialmente é de menor custo adotar medidas preventivas, do que sofrer os
efeitos jurídicos que emanam dos acidentes.
Vale frisar que os efeitos vão desde a perda,
temporária ou duradoura, de um empregado no processo produtivo, como também, a
imposição a eles de medidas de embargos de obras e multas. Também não se pode
esquecer que a cada acidente o empresário poderá ser réu em ações individuais
propostas pelo próprio empregado vitimado ou pelo Ministério Público do
Trabalho (no âmbito coletivo), sem falar que o reconhecimento da culpa
empresarial na instância judicial levará a ações regressivas da União,
motivadas pelo prejuízo aos cofres públicos com o pagamento de benefícios
previdenciários ao empregado vitimado ou aos seus dependentes.
Em última análise, é verossímil afirmar que por
qualquer ângulo que se estude o problema na atualidade, a certeza que se tem é
a de que empresário seguro é empresário previdente, ou, noutro prisma, empresa
promissora é empresa sem acidentes.
Fonte : Revista Edificar
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