quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Lei garçom regime especial de aposentadoria

Chamada “Lei Reginaldo Rossi” 

“É um reconhecimento atrasado. É uma profissão cuja insalubridade não se nota. Esses profissionais ficam 10, 12 horas em pé servindo, muitas vezes em péssimas condições. É sem dúvida uma atividade penosa. Fizemos justiça com os garçons, cozinheiros, maîtres e confeiteiros que terão assegurados sua dignidade profissional”. Foi assim que o presidente da Comissão de Trabalho da Câmara e relator favorável à matéria, deputado Roberto Santiago, comemorou a aprovação, por unanimidade, do projeto que já passou pelo Senado e segue com urgência para o plenário da Câmara. A matéria prevê aposentadoria especial aos que tenham comprovado exercício da atividade por 25 anos, por meio do Regime Especial da Previdência Social. Na hora do debate, o deputado Silvio Costa, que representa o governo, quis pedir vistas do projeto, o que atrasaria a votação na CTASP. Não adiantou. O parlamentar acabou ficando isolado e votou favoravelmente.

Roberto Santiago não chegou a mexer no texto, já que qualquer alteração o faria retornar ao Senado para revisão. “O texto está redondo e queremos que siga á sanção presidencial o mais breve possível. As pessoas não imaginam, é uma profissão penosa a de garçom! Passam 30 anos trabalhando sem hora para terminar o serviço. Já conversei com o ministro Gilberto Carvalho e também o Mercadante, que são os articulistas políticos do governo, para que a presidente aprove integralmente o texto. Se vetar, vamos derrubar o veto. Chegou a hora dos garçons”. Apelidada de “Lei Reginaldo Rossi”, em referência ao cantor pernambucano nacionalmente conhecido com a música “Garçom”. A proposição altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei 8.212/91, que dispõe sobre o custeio e a organização da seguridade social. A categoria foi incluída no regime especial de aposentadoria – que varia entre 15 e 25 anos, a depender da profissão – por ser considerada atividade danosa à saúde, com seus executores suscetíveis ao efeito de agentes químicos e biológicos. Como compensação ao impacto nos balanços da Previdência Social, em razão do tempo reduzido de contribuição para garçons e congêneres, o projeto também definiu acréscimo de 1% no percentual de contribuição para empregadores. Alguns senadores consideraram que a medida implicaria repasse de custos ao consumidor, em razão da elevação da contribuição previdenciária.

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