quarta-feira, 14 de agosto de 2013


Apresentada durante o Seminário: Saúde Mental, Relações de Trabalho e Adoecimento. 

MOÇÃO DE REPÚDIO

AO ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA QUE RETIROU A AUTONOMIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO PARA EMBARGAR OBRAS E INTERDITAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.


O Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba – CPR/PB, fórum interinstitucional composto por  20 entidades representativas do poder público, dos trabalhadores, dos empresários e da sociedade civil organizada, solidarizando-se com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, com a Delegacia Sindical no Estado da Paraíba e com a Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na Paraíba – AAFIT/PB vêm a público denunciar o ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba que, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, retirou a autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos. Este ato representa um grande retrocesso e põe em risco a vida de milhares de trabalhadores. No Brasil, todos os anos, pelas estatísticas oficiais, acontecem mais de 700 mil acidentes de trabalho e quase três mil mortes em consequência deles. A agilidade com que os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam ao constatarem grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores se efetiva por meio de embargos de obras e interdições de máquinas e equipamentos. Desta forma, são estancadas as situações que ameaçam a vida e a saúde dos trabalhadores, até que os problemas sejam corrigidos, cumprindo as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Com a medida adotada, o Superintendente concentra em sua pessoa a competência para embargar e interditar, conduta altamente temerária por ser ele detentor de um cargo político e fora da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Longe da realidade dos locais de trabalho, a autoridade administrativa não tem o necessário domínio técnico para identificar as irregularidades e situações que ameaçam a segurança e a vida dos trabalhadores.

O ato do Superintendente, portanto, não se soma ao esforço pela redução dos acidentes de trabalho e para a consolidação de uma cultura de segurança. Pelo contrário, prejudica a atividade da fiscalização e, pior ainda, torna os trabalhadores mais vulneráveis a acidentes. É um ato comparável ao do empresário que não cumpre as normas de segurança no ambiente de trabalho.

O CPR/PB, portanto, repudia com veemência a atitude e se mobiliza para reverter a Portaria que determinou a suspensão da competência dos Auditores Fiscais do Trabalho, sob pena de que o Ministério do Trabalho e Emprego seja responsabilizado, nos fóruns cabíveis, pela morte ou incapacidade de trabalhadores em caso de acidente de trabalho.


Subscrevem esta moção todos os participantes da 189ª Reunião Ordinária do CPR/PB realizada na data de hoje, 13 de agosto de 2013.

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