quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Embargo e interdição

SINAIT COBRA EXPLICAÇÕES SOBRE RETIRADA DA COMPETÊNCIA DE AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO

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Publicada em: 31/07/2013

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A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, acompanhada dos diretores Alberlita Maria e Orlando Vila Nova, esteve, no início da noite desta quarta-feira, com o secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Paulo Roberto Pinto, para cobrar explicações sobre os atos recentes ocorridos naParaíbaRondônia e Paraná em que os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, nestes Estados, suspenderam a autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho de embargar obras e interditar máquinas e equipamentos.

A presidente disse ao Secretário que a situação está desencadeando revolta nos Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupam cargos de chefia nestes Estados e, alguns estão, inclusive, declarando que irão colocar seus cargos à disposição, diante da atitude dos Superintendentes, que representam um retrocesso, comprometendo o trabalho dos Auditores-Fiscais e expondo os trabalhadores a acidentes de trabalho.

Segundo o Secretário, não houve nenhuma orientação do MTE, em relação a este assunto. “Não há nenhum comando de Brasília a respeito, mas vou buscar informações sobre a causa dessas decisões e informo a vocês”, comprometeu-se Paulo Roberto.

De acordo com Paulo Roberto, não deve haver ligação entre um e outro caso. “Acredito que foram decisões pontuais, mas vou procurar saber o que as motivou”, disse.

A presidente ressaltou que há urgência na revogação das portarias que suspendem a autonomia dos Auditores-Fiscais sem nenhuma explicação para tais atitudes. Ela ressalta que este procedimento é de grandes dimensões e constrange os Auditores-Fiscais que, ao constatarem a irregularidade, entregam à empresa apenas um “laudo de proposição” de interdição ou embargo, ficando a palavra final com o Superintendente, que não conhece a situação nem está no local do ilícito. A eficiência e eficácia da Fiscalização fica prejudicada. Ela lembrou que, justamente, nos Estados onde foram publicadas as Portarias, os cargos de superintendentes não são ocupados por Auditores-Fiscais do Trabalho.


Nova Portaria da SRTE de Rondônia restabelece competências dos AFT.


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA No 68, DE 29 DE JULHO DE 2013

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da portaria GM nº. 1.330, de 15/08/2012, publicada no D.O.U de 16/08/2012;portaria GM nº.153 de 12/02/2009, publicada no D.O.U de 13/02/2009, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Grupo III, resolve:

Art.1º Delegar Competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, em consonância com a Superintendente desta Regional, inclusive aos integrantes dos grupos moveis de fiscalização para interdição de estabelecimento, setor de serviço, maquinas, equipamentos ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para saúde ou segurança dos trabalhadores, nos termos do Artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho .

Art.2º Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.

Art.3º Os procedimentos relativos ao embargo e à interdição deverão seguir o estabelecido na Portaria Ministerial nº 40 de 14 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U de 18 de janeiro de 2011 - Seção 1 - pagina 84.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUDMA DE OLIVEIRA CORREA LIMA

DOU: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=31%2F07%2F2013&jornal=1&pagina=114&totalArquivos=128

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