quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Auditor do Trabalho é condenado por pegar refrigerantes de empresa

Justiça impõe pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e perda do cargo.

por Julia Affonso

O auditor fiscal do Trabalho José Ernesto Galbiatti foi condenado por corrupção passiva ao receber ilicitamente refrigerantes de uma empresa em São José do Rio Preto, interior paulista. O juiz Dasser Lettiére Júnior, titular da 4.ª Vara Federal em São José do Rio Preto, condenou o réu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto além de pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos e a perda do cargo público. As informações foram divulgadas pelo site da Justiça Federal em São Paulo.

A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes em interdição para exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo, pelo prazo de quatro anos e prestação pecuniária fixada em 20 salários mínimos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o auditor se valeu do cargo para solicitar e receber em junho de 2010 refrigerantes sem contrapartida financeira.

Segundo o site da Justiça Federal, em sua defesa, o auditor do Trabalho negou ter solicitado os refrigerantes como uma vantagem, Ele disse que sempre pagava pela bebida, mas da última vez, uma funcionária, sua amiga, disse-lhe que tinha autonomia para ‘doár’ os refrigerantes.

Em depoimento à Justiça Federal, porém, a funcionária afirmou que conhecia o réu em razão de fiscalização, realizada pelo auditor, na empresa há cerca de 10 anos, e que outras solicitações foram feitas anteriormente sem que José Ernesto GALBIATTI tivesse efetuado algum pagamento.

Interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, evidenciaram conversas entre o auditor e a funcionária da empresa, fazendo a solicitação dos produtos.

“O réu não negou as conversas interceptadas judicialmente. Ao solicitar diretamente benefício pessoal (refrigerantes), por intermédio da funcionária, agiu com vontade livre e consciente de praticar o ilícito, caracterizando-se, assim, o dolo. Não há causas que excluam a culpabilidade, motivo pelo qual lhe deve ser imputada a autoria pelos crimes descritos na denúncia. Assim, concluo estar caracterizada a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva praticada pelo réu”, afirmou o juiz.

O auditor fiscal, que já foi condenado em outros dois processos pelo mesmo crime, poderá recorrer em liberdade. A perda do cargo público somente ocorrerá após sentença definitiva.
Processo número 0001996-09.2012.403.6106

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