Justiça
impõe pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e perda do cargo.
por Julia Affonso
O auditor fiscal
do Trabalho José Ernesto Galbiatti foi condenado por corrupção passiva ao
receber ilicitamente refrigerantes de uma empresa em São José do Rio Preto,
interior paulista. O juiz Dasser Lettiére Júnior, titular da 4.ª Vara Federal
em São José do Rio Preto, condenou o réu a pena de dois anos de reclusão em
regime aberto além de pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos e a
perda do cargo público. As informações foram divulgadas pelo site da Justiça
Federal em São Paulo.
A pena privativa
de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes
em interdição para exercer cargo, função ou atividade pública, bem como mandato
eletivo, pelo prazo de quatro anos e prestação pecuniária fixada em 20 salários
mínimos.
Conforme a
denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o auditor se valeu do cargo para
solicitar e receber em junho de 2010 refrigerantes sem contrapartida
financeira.
Segundo o site da
Justiça Federal, em sua defesa, o auditor do Trabalho negou ter solicitado os
refrigerantes como uma vantagem, Ele disse que sempre pagava pela bebida, mas
da última vez, uma funcionária, sua amiga, disse-lhe que tinha autonomia para
‘doár’ os refrigerantes.
Em depoimento à
Justiça Federal, porém, a funcionária afirmou que conhecia o réu em razão de
fiscalização, realizada pelo auditor, na empresa há cerca de 10 anos, e que
outras solicitações foram feitas anteriormente sem que José Ernesto GALBIATTI
tivesse efetuado algum pagamento.
Interceptações
telefônicas, autorizadas pela Justiça, evidenciaram conversas entre o auditor e
a funcionária da empresa, fazendo a solicitação dos produtos.
“O réu não negou
as conversas interceptadas judicialmente. Ao solicitar diretamente benefício
pessoal (refrigerantes), por intermédio da funcionária, agiu com vontade livre
e consciente de praticar o ilícito, caracterizando-se, assim, o dolo. Não há
causas que excluam a culpabilidade, motivo pelo qual lhe deve ser imputada a
autoria pelos crimes descritos na denúncia. Assim, concluo estar caracterizada
a materialidade e a autoria do delito de corrupção passiva praticada pelo réu”,
afirmou o juiz.
O auditor fiscal,
que já foi condenado em outros dois processos pelo mesmo crime, poderá recorrer
em liberdade. A perda do cargo público somente ocorrerá após sentença
definitiva.
Processo número 0001996-09.2012.403.6106
Processo número 0001996-09.2012.403.6106
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