É de
suma importância que a Gestão de uma organização tenha incorporada em sua
cultura, questões de Saúde e Segurança no Trabalho, tendo em vista a grande
influência que a qualidade de Vida no Trabalho exerce sobre a eficácia e eficiência
organizacional.
Entretanto,
a existência de diversos regimes de trabalho na legislação brasileira traz
diferenças. Por exemplo, em relação aos critérios de concessão de adicionais de
insalubridade e periculosidade entre os trabalhadores.
Os
celetistas ocupam empregos públicos, sendo regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), e os estatutários ocupam cargos públicos, sendo regidos pela
Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
No
caso de trabalhadores celetistas, o adicional de insalubridade poderá ser devido
em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), dependendo do quanto é
prejudicial o ambiente de trabalho e o contato com os agentes considerados
insalubres. Na prática a tendência jurisprudencial é pela utilização do salário
mínimo como base de cálculo para apurar tais valores.
No
caso dos trabalhadores servidores públicos federais, o adicional de insalubridade
poderá ser devido em grau mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%), variando
conforme o tempo de exposição do trabalhador e a execução de suas atividades
laborais em ambiente avaliado. Tais
percentuais incidem sempre sobre o vencimento básico do cargo efetivo, nos
termos previstos na legislação específica, neste caso, a Lei Nº 8.112/1990 orientações normativas do MPOG (Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão).
Para
o adicional de periculosidade também há diferenças percentuais: enquanto que para
trabalhadores celetistas o exercício de trabalho em condições de periculosidade
corresponde a 30% incidente sobre o salário, o mesmo adicional corresponde a 10%
incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor.
Nesse
contexto, o desafio de implementar a saúde e segurança do trabalho no Serviço
Público é garantir condições adequadas de saúde e segurança aos seus trabalhadores.
Infelizmente o governo cobra das empresas privadas o cumprimento das normas de
SST e a melhoria dos seus ambientes de trabalho, mas não dá o bom exemplo “dentro
de casa”.
Autora:
Carla de Albuquerque Dias – Engenheira de Segurança do Trabalho
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