Documento em vigor desde janeiro/11 disciplina os procedimentos previstos pela CLT para a segurança dos trabalhadores.
Desde janeiro já estão em vigor às novas regras para embargos e interdições de obras que ofereçam riscos de danos à integridade física do trabalhador. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo disciplinar os procedimentos previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Risco de quedas dos trabalhadores por falta de medidas de proteção é um dos principais problemas encontrados nos canteiros.
O texto deixa claro que "o embargo e a interdição são medidas de urgência, adotadas quando constatada situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador."
Segundo a portaria, o auditor fiscal do trabalho deverá desenvolver um relatório técnico logo que constatar risco grave que justifique o embargo ou a interdição. O Termo de Embargo ou Interdição será fundamentado no relatório técnico apresentado pelo auditor. Haverá duas vias de cada documento, pertencendo uma à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e outra ao empregador notificado.
Quando constatado o descumprimento de embargo ou interdição, será produzido um auto de infração e haverá comunicação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à autoridade policial. Casos de reincidência na exposição dos trabalhadores a risco grave e iminente serão comunicados ao MPT.
Caso o empregador tenha adotado as medidas de segurança necessárias, a SRTE deverá realizar uma visita técnica ao local para verificar as medidas tomadas pelo empregador. Se o local estiver seguro, o auditor fiscal produzirá um segundo relatório técnico, que servirá como base do Termo de Suspensão de Embargo ou Interdição.
Por: Mauricio Lima
Mais informações e Portaria no site abaixo.
http://www.piniweb.com.br/construcao/legislacao/ministerio-do-trabalho-publica-portaria-com-regras-de-embargo-e-208879-1.asp
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