Regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição Federal e no Capítulo V, artigo 155 e 200 da CLT.
A elaboração e revisão de normas regulamentadoras (NR) em segurança e saúde no trabalho são realizadas por meio de sistemas tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), garantindo-se desta maneira uma forma eficaz de participação social no processo.
Qual o objetivo
O principal objetivo é estabelecer normas de cumprimento obrigatório para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A quem se destina
As normas regulamentadoras são de observância obrigatória em todos os locais de trabalho. Visam proteger os trabalhadores e indicar aos empregadores quais as medidas que devem ser adotadas. É de grande interesse para os trabalhadores e suas entidades representativas, pois diz respeito à proteção à saúde e segurança no trabalho.
Quais os benefícios
A aplicação das Normas Regulamentadoras traz os seguintes benefícios:
Para o trabalhador:
Garantia de condições de trabalho seguras e saudáveis;
Prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Para a empresa:
Proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sob sua responsabilidade;
Redução de afastamentos por acidente ou doença profissional;
Redução de custo e aumento da produtividade.
Para o governo:
Assegura seu dever constitucional de prevenir acidentes e doenças do trabalho;
Promover o trabalho decente e seguro;
Reorientar os gastos públicos, evitando despesas por acidentes ou doenças profissionais ao invés de investimentos na prevenção.
Como são elaboradas e revisadas as NR.
O processo é realizado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a participação da sociedade, através da Comissão Tripartite Paritária Permanente CTPP (instituída pela Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996).
A CTPP é composta por representantes do governo (MTE, Fundacentro, MS, MPAS); dos empregadores, indicados pelas Confederações Nacionais, comércio, indústria, agricultura e pecuária, transporte, instituição financeira e dos trabalhadores indicados, central única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical – FS, confederação geral dos trabalhadores – CGT, social democracia sindical – SDS.
Regras para elaboração das NR
Os procedimentos e as condições gerais para elaboração e revisão das NR estão previstos na Portaria nº 1127de 02 de outubro de 2003, seguindo as seguintes etapas:
Definição de temas a serem discutidos;
Elaboração de texto técnico básico;
Publicação de texto técnico básico, em consulta pública, no Diário Oficial de União – DOU;
Instalação de grupos de trabalho tripartite – GTT;
Aprovação e publicação de normas no Diário Oficial da União.
Subcomissão de Pesca
Encerrado
Encerrado
Subcomissão de Plataformas
Encerrado
Encerrado
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