terça-feira, 27 de março de 2012

Ressarcimento de 1 milhão de reais ao INSS



AGU comprova responsabilidade de empresas em acidente de trabalho e garante ressarcimento de R$ 1 milhão ao INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de uma mineradora e de um consórcio de construtoras, em Minas Gerais, que deverão ressarcir os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos indevidamente em pensão por morte à esposa de um empregado, vítima de acidente de trabalho, provocado por negligência das empresas em relação às normas de segurança. Considerando o valor que já foi pago a título de benefício e a expectativa de vida da viúva, o montante que será pago ao INSS gira em torno de R$ 1.100.000,00.


A Samarco Mineração S/A e o consórcio formado pelas empresas Miplan Engenharia, Construções e Montagens Ltda. e MIP Engenharia S/A executavam serviços na Mina Germano, em Ouro Preto (MG). O segurado, operador de guindaste, estava içando uma peça que pesava, aproximadamente, 15 toneladas, quando o caminhão virou, causando sua morte. Em decorrência do acidente fatal, o INSS vem pagando pensão por morte à esposa da vítima, desde a data do óbito (22/10/2007).


A Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG) explicou que o Relatório de Análise de Acidente do Trabalho, elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho (MG), foi conclusivo quanto a responsabilidade das empregadoras no acidente, já que, entre outros aspectos, o equipamento de guinar foi utilizado além de sua capacidade para as condições de comprimento da lança. Também foi constatada ausência de treinamento adequado ao empregado para operar o equipamento, em descumprimento às Normas Regulamentares nºs 01 e 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.


Os procuradores federais defenderam a condenação solidária das empresas ao ressarcimento dos gastos com a concessão do benefício previdenciário, sustentando que o acidente poderia ter sido evitado caso as firmas tivessem cumprido as medidas protetivas. Eles destacaram, ainda, que o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pago pelas empresas, objetiva resguardar os riscos ordinários, mas não as exime pelos danos causados ao trabalhador.


O juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais julgou procedente o pedido da Procuradoria da AGU, condenando as empresas ao ressarcimento por todos os gastos já suportados pela autarquia previdenciária com o pagamento da pensão por morte, bem como os que forem pagos até quando a referida pensão se encerrar, com correção monetária e juros de mora. 


A PF/MG é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.011225-0 - 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.


Bárbara Nogueira

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