Empregado
poderá receber se ficar de sobreaviso e não trabalhar.
A
Justiça do trabalho estabeleceu regras novas nas relações entre as empresas e
os empregados para o uso de celulares e de computadores fora do horário de
serviço.
O
técnico em informática Renato Lacerda trabalha na área de informática da
empresa dele, e pode ser chamado a trabalhar a qualquer momento.
“Fora
do horário de expediente, a gente tem que estar com o telefone ligado, porque
pode ocorrer de o sistema parar. Aí a gente tem que solucionar o problema,
porque isso pode ocasionar um bando de coisas na empresa”, explica.
A
Justiça trabalhista entende que o fato de um trabalhador ter um celular ou
rádio da empresa, por si só, não justifica pagamento de horas extras. Mas agora
o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o empregado vai ter direito a
receber um adicional quando ficar de sobreaviso dentro de uma escala de
plantão. É essa escala que vai definir quanto a empresa terá de pagar ao
trabalhador.
Se
o empregado só ficar de sobreaviso e não trabalhar, recebe um terço do valor da
hora normal de trabalho pelo período que ficou disponível. Se for chamado, a
empresa paga também as horas extras.
“Enquanto
se encontrar nessa situação de aguardar convocação, esse empregado tem direito
a um terço do salário nessas horas. Se foi chamado, então a partir daí tem
direito a remuneração integral”, comunicou João Oreste Dalazen, presidente do
TST.
A
empresária Sabrina Ferroli tem seis funcionários que ficam disponíveis até de
madrugada, e já pensa em como evitar os gastos com horas extras.
“Agora
é organizar o tempo. Talvez redistribuir melhor o horário de entrada e o horário
de saída do colaborador, estabelecer limites para os horários das ligações
telefônicas e ligações via computador”, avalia ela.
O
tribunal também decidiu que mulheres grávidas e trabalhadores acidentados que
têm contrato temporário de trabalho não podem ser demitidos. Esse benefício
valia apenas para os empregos fixos.
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