Temos visto, desde a criação dos
programas PCMSO e PPRA, que as diferenças básicas existentes nas duas NRs estão
gerando um problema sério de resultados.
Senão vejamos:
Que diferenças serão estas? No
PCMSO, a NR-7 estabelece que o programa deverá ser desenvolvido sob a
responsabilidade de um médico coordenador. Este, poderá repassar
responsabilidades de exames a outros médicos de áreas e especializações
distintas. Por exemplo, o médico coordenador pode encarregar um oftalmologista
para aferição de acuidade visual, um otorrino para aferição de acuidade
auditiva, etc.
Apenas em cidades em que
não se tenha um médico do trabalho é que a NR-7 permite que um médico de
qualquer especialidade, mas com conhecimento da área de segurança laboral,
possa desenvolver o PCMSO. Apenas nesta situação.
Já na NR-9, isto não ocorre. Isto
é: o que não ocorre é a possibilidade de definir-se que apenas um tipo de
profissional desenvolva o PPRA, como o médico do trabalho no caso do PCMSO.
Sou de opinião que o PPRA deva
ser desenvolvido por profissionais da área de segurança do trabalho,
engenheiros e técnicos de segurança, única e exclusivamente, e, como estes
profissionais não podem e nem devem adentrar na área do PCMSO, os médicos,
teoricamente, também não poderiam adentrar na área do PPRA.
Com a redação que está na NR-9,
de que qualquer pessoa com conhecimentos da área prevencionista, indicado pelo
empregador, possa elaborar o PPRA, temos visto que, em muitos casos o PPRA não
é levado em consideração quando da elaboração do PCMSO. E isto, em detrimento
do estabelecido na própria NR-7, que diz que, os dois programas devem se
complementar, aliás, o PCMSO deve se ater às avaliações prescritas nas demais
NRs( no caso o PPRA).
Não é o que se observa na
prática.
O que se vê são PCMSO desligados
completamente do PPRA, e não estão ilegais, uma vez que o médico coordenador,
como profissional com conhecimento da área prevencionista, pode elaborar o
PPRA, porém sem ir até o local das atividades, os exames passam a ser, via de
regra, uma peça de imaginação. Vê-se que, pouquíssimos exames estão de acordo
com a exposição realmente encontrada nas áreas.
Passou da hora de uma revisão na
NR-9 para colocar ordem nesse assunto. A comissão tripartite deveria
urgentemente modificar essa redação que, reduz o campo profissional dos
engenheiros e técnicos de segurança, e, principalmente, reduz a qualidade do
PCMSO, como foi explanado acima.
Certa vez, lí uma matéria
publicada em revista de segurança do trabalho, que uma jurista renomada, se não
me engano Dra. Berenice F. Goelzer, que já representou o Brasil em Genebra, a
respeito de laudos sobre periculosidade e insalubridade dizia em seu artigo,
"aconselho aos senhores magistrados trabalhistas, que nestas questões(
perícias judiciais), indiquem engenheiros de segurança do trabalho,
pois são os profissionais mais afetos á problemática" ou coisa parecida
com estas palavras.
O espírito das palavras da
Dra Berenice F. Goelzer, se ligam ao espírito do que relatamos acima.
Outro fato relevante é que, no
passado o Brasil já exigiu que todos os trabalhadores fizessem uma abreugrafia
anual, o que gerava naquela época uma imensa fábrica de raios-X. Expunha-se o
trabalhador desnecessáriamente, por um exame de precisão duvidosa. O mesmo
aconteceu pouco tempo atrás, em uma serraria da região, cujo PCMSO era
desvinculado do PPRA; a serraria só serrava madeira verde, e, portanto, não
havia material particulado em suspensão no local, inclusive porque, nos
primeiros PPRAs elaborados, foram feitas medições de particulados que
achavam-se perfeitamente abaixo do TLV estabelecido( no caso pela ACGIH, pois
não temos na NR-15).
Mesmo assim, um PCMSO
desvinculado do PPRA exigia abreugrafia de seis em seis meses dos
trabalhadores, sem motivo técnico para tal.
Isto encarece a produção, expõe o
trabalhador a radiação desnecessária e prova, como se dizia anteriormente, o
total desvinculo de um programa com o outro.
Amaro
Walter da Silva
Engº de Segurança do Trabalho
Coordenador de Hardware - Nrfacil
Em 17/08/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário