quarta-feira, 12 de setembro de 2012

NR-7 x NR-9 - PORQUE DIFERENÇAS DE APLICAÇÃO SE OS PROGRAMAS TÊM O MESMO OBJETIVO?



Temos visto, desde a criação dos programas PCMSO e PPRA, que as diferenças básicas existentes nas duas NRs estão gerando um problema sério de resultados.

Senão vejamos:

Que diferenças serão estas? No PCMSO, a NR-7 estabelece que o programa deverá ser desenvolvido sob a responsabilidade de um médico coordenador. Este, poderá repassar responsabilidades de exames a outros médicos de áreas e especializações distintas. Por exemplo, o médico coordenador pode encarregar um oftalmologista para aferição de acuidade visual, um otorrino para aferição de acuidade auditiva, etc.

Apenas em cidades em que não se tenha um médico do trabalho é que a NR-7 permite que um médico de qualquer especialidade, mas com conhecimento da área de segurança laboral, possa desenvolver o PCMSO. Apenas nesta situação.

Já na NR-9, isto não ocorre. Isto é: o que não ocorre é a possibilidade de definir-se que apenas um tipo de profissional desenvolva o PPRA, como o médico do trabalho no caso do PCMSO.

Sou de opinião que o PPRA deva ser desenvolvido por profissionais da área de segurança do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança, única e exclusivamente, e, como estes profissionais não podem e nem devem adentrar na área do PCMSO, os médicos, teoricamente, também não poderiam adentrar na área do PPRA.

Com a redação que está na NR-9, de que qualquer pessoa com conhecimentos da área prevencionista, indicado pelo empregador, possa elaborar o PPRA, temos visto que, em muitos casos o PPRA não é levado em consideração quando da elaboração do PCMSO. E isto, em detrimento do estabelecido na própria NR-7, que diz que, os dois programas devem se complementar, aliás, o PCMSO deve se ater às avaliações prescritas nas demais NRs( no caso o PPRA).

Não é o que se observa na prática.

O que se vê são PCMSO desligados completamente do PPRA, e não estão ilegais, uma vez que o médico coordenador, como profissional com conhecimento da área prevencionista, pode elaborar o PPRA, porém sem ir até o local das atividades, os exames passam a ser, via de regra, uma peça de imaginação. Vê-se que, pouquíssimos exames estão de acordo com a exposição realmente encontrada nas áreas.

Passou da hora de uma revisão na NR-9 para colocar ordem nesse assunto. A comissão tripartite deveria urgentemente modificar essa redação que, reduz  o campo profissional dos engenheiros e técnicos de segurança, e, principalmente, reduz a qualidade do PCMSO, como foi explanado acima.

Certa vez, lí uma matéria publicada em revista de segurança do trabalho, que uma jurista renomada, se não me engano Dra. Berenice F. Goelzer, que já representou o Brasil em Genebra, a respeito de laudos sobre periculosidade e insalubridade dizia em seu artigo, "aconselho aos senhores magistrados trabalhistas, que nestas questões( perícias judiciais),  indiquem  engenheiros de segurança do trabalho, pois são os profissionais mais afetos á problemática" ou coisa parecida com estas palavras.

 O espírito das palavras da Dra Berenice F. Goelzer,  se ligam ao espírito do que relatamos acima.

Outro fato relevante é que, no passado o Brasil já exigiu que todos os trabalhadores fizessem uma abreugrafia anual, o que gerava naquela época uma imensa fábrica de raios-X. Expunha-se o trabalhador desnecessáriamente, por um exame de precisão duvidosa. O mesmo aconteceu pouco tempo atrás, em uma serraria da região, cujo PCMSO era desvinculado do PPRA; a serraria só serrava madeira verde, e, portanto, não havia material particulado em suspensão no local, inclusive porque, nos primeiros PPRAs elaborados, foram feitas medições de particulados que achavam-se perfeitamente abaixo do TLV estabelecido( no caso pela ACGIH, pois não temos na NR-15).

Mesmo assim, um PCMSO desvinculado do PPRA exigia abreugrafia de seis em seis meses dos trabalhadores, sem motivo técnico para tal. 
Isto encarece a produção, expõe o trabalhador a radiação desnecessária e prova, como se dizia anteriormente, o total desvinculo de um programa com o outro.

Amaro Walter da Silva
Engº de Segurança do Trabalho
Coordenador de Hardware - Nrfacil
Em 17/08/2012.

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