No dia 13.08.12,
Representantes da nossa Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, em
nome da FENATEST Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho,
fomos recebidos em audiência, pelo Ministro do Trabalho, Brizola Neto, em
audiência requisitado pelo Deputado Federal Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força); com a
participação dos dirigentes sindicais: Ailton Nardelli, Adir de Souza, Brizola Neto,
Armando Henrique, Marcos Ribeiro, Milton Pereira Jose Augusto.
Feito exposição sobre
o histórico e motivos sobre a importância da regulamentação do Conselho
profissional para os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como as iniciativas
de mobilização com este objetivo, que se originou com a criação da profissão em
1972, reconhecido pelo próprio Ministério do Trabalho através da NR-27 Norma
Regulamentadora do MTE, que estabeleceu a competência deste ministério para
controle do exercício desta profissão até a criação do conselho próprio,
considerando a sua importância social e
perfil de atuação. Que se mal exercido compromete a vida de pessoas.
Indagado pelo Ministro
sobre os obstáculos existentes na tramitação do Projeto de iniciativa do
Ministro do Trabalho, foi informado que, apesar da dependência de
posicionamento ou parecer do Ministério do Planejamento, Casa Civil,
Presidência da Republica e Congresso Nacional, este projeto, por ser de
iniciativa do Ministro do Trabalho (Executivo), é absolutamente necessário que
o Ministro do Trabalho em exercício, sustente politicamente em todos nos fóruns
e autoridades citado(a)s.
Ouvido as
argumentações, o Ministro e o Deputado Paulinho, manifestaram disposição em
articular junto ao Ministério do Planejamento e Presidência da Republica, a sustentação
da aprovação do Projeto.
Com base na
predisposição e sensibiliza do Ministro, concluímos a (Reacende o sinal verde
para regulamentação do CONFETEST), o que requer um grande empenho da categoria
na mobilização e manifestação da categoria, para fortalecimentos da vontade
política do Ministro e dos Políticos Envolvidos neste Projeto. O próximo passo
será uma campanha de coleta de assinatura de apoio, com entregue para o
Ministro do Trabalho, em um ato político, programado para o momento do ENATEC Encontro
Nacional dos Técnicos de Segurança, que ocorrerá no dia 05 de Outubro de 2012,
na programação da FISP em São Paulo. mão
na massa!
Armando Henrique
Presidente – FENATEST
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PAPEL DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS?
Os conselhos profissionais se constituem em órgãos reguladores de algumas profissões. Sua natureza jurídica um pouco estranha é de que são autarquias públicas paraestatais. Mas nem todas as profissões precisam de regulamentação, somente aquelas que no seu exercício, envolvam a preservação de valores como a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas. Sua criação é uma iniciativa do poder executivo com aprovação do Congresso Nacional, por lei específica, que estabelecem as diretrizes gerais sobre a disciplina e fiscalização das categorias profissionais. Os conselhos profissionais têm o exercício do poder disciplinar, ou seja, é papel do conselho profissional de verificar as condições de capacidade para o exercício profissional, os seus atos administrativos, resoluções, normas e outros atos, têm poder auto-aplicável para serem posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Assim, suas medidas coercitivas independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo poder judicial posteriormente, julgar caso a parte punida se sentir lesada no seu direito. Em resumo, o Conselho Profissional pode aplicar sanções disciplinares e administrativas às Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam consideradas faltosas aos zelosos deveres da atividade profissional, após conclusão de um processo específico. Protegendo a sociedade dos maus e profissionais anti-éticos, combatendo o exercício ilegal da profissão, em ultima análise, protege o bom profissional e seu espaço no mercado de trabalho.
PAPEL DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS?
Os conselhos profissionais se constituem em órgãos reguladores de algumas profissões. Sua natureza jurídica um pouco estranha é de que são autarquias públicas paraestatais. Mas nem todas as profissões precisam de regulamentação, somente aquelas que no seu exercício, envolvam a preservação de valores como a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas. Sua criação é uma iniciativa do poder executivo com aprovação do Congresso Nacional, por lei específica, que estabelecem as diretrizes gerais sobre a disciplina e fiscalização das categorias profissionais. Os conselhos profissionais têm o exercício do poder disciplinar, ou seja, é papel do conselho profissional de verificar as condições de capacidade para o exercício profissional, os seus atos administrativos, resoluções, normas e outros atos, têm poder auto-aplicável para serem posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Assim, suas medidas coercitivas independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo poder judicial posteriormente, julgar caso a parte punida se sentir lesada no seu direito. Em resumo, o Conselho Profissional pode aplicar sanções disciplinares e administrativas às Pessoas Físicas e Jurídicas que sejam consideradas faltosas aos zelosos deveres da atividade profissional, após conclusão de um processo específico. Protegendo a sociedade dos maus e profissionais anti-éticos, combatendo o exercício ilegal da profissão, em ultima análise, protege o bom profissional e seu espaço no mercado de trabalho.
Conselho profissional não tem nada a VER COM SALÁRIO, esta luta e competência é do SINDICATO junto com sua categoria, reivindicar e negociar com os Sindicatos Patronais.
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