Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Esta
Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2o É instituído o
dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas
Escolas.
Parágrafo único. Na data de que
trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em
parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades
como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou
redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de maio de 2012; 191o da Independência
e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
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