Hoje conhecemos melhor o PPRA, veremos para que serve, que tipos de empresa precisam implantar, quanto tempo vale, quantos anos preciso guardar e muito mais, confira.
A sigla
“PPRA” significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O que é?
A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.
O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa. A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?
Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9).
Qual a finalidade do PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Quem pode fazer ou elaborar o PPRA?
Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora que a NR 9 no no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA, para que isso aconteça a pessoa tem que capaz de fazer o programa, ou seja precisa saber mapear os riscos a cumprir todas as outras etapas do programa de acordo com a NR 9.
O empregador também optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.
Veja também: Como fazer PPRA nessa postagem mostro como fazer passo a passo.
Na estrutura do Programa deverá constar as seguintes etapas:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Qual a periodicidade do PPRA?
O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é interessante que seja reavaliado.
Se a validade é de 1 ano então posso jogar o PPRA no lixo depois de 1 ano?
Não pode. A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por no mínimo 20 anos.
Onde guardo o PPRA, quem deve ter acesso a ele?
O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição dos trabalhadores, bem como aos de interessados, e também a fiscalização do trabalho.
Cronograma de ações do PPRA
Um dos maiores desafios do cumprimento do PPRA é o cronograma de ações, no qual devem estar listadas as situações que não estão em conformidade com a Legislação de segurança do trabalho, treinamentos que serão realizados, também outras prioridades que tenham a ver com a segurança no trabalho, bem como as datas em que serão corrigidas ou efetuadas as mesmas situações, e também nome e cargo do responsável pela correção.
Veja também: Principais erros cometidos no PPRA
Importante:
O PPRA é um programa de ação contínua, e evidentemente se o mesmo não estiver sendo implantado e avaliado continuamente será como se não existisse. E poderá surtir o efeito contrário ao esperado, ao invés de servir como prova que sua empresa está se empenhando nas questões de medicina e segurança do trabalho, servirá como prova contra a sua empresa! Prova de que a empresa sabe dos riscos e medidas preventivas, mas, não age, é omissa!
Todos os itens acima listados estão em conformidade com a NR 9
Você poderá gostar igualmente de:
Modelo de PPRA – Download
Modelo de PCMAT – Download Modelo de PCMSO – Download
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