sábado, 2 de março de 2024

MPT em Goiás processa médico de Anápolis por constante prática de assédio moral contra trabalhadores

Órgão requer que Justiça obrigue empregador a parar imediatamente com a prática.

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou na Justiça do Trabalho, ação para coibir que um médico da cidade de Anápolis/GO - sócio de cinco empresas e com mais de 20 anos de exercício da profissão - continue praticando assédio moral contra seus empregados. O órgão solicita ainda que o médico seja penalizado em R$ 200 mil com o objetivo de reparar os danos causados. Foi pedida também uma decisão liminar (tutela inibitória), para que os casos de assédio moral sejam cessados antes do julgamento do mérito (sentença).

Após ter recebido denúncia, o MPT ouviu, em audiência, nove trabalhadores (atuais e sem vínculo) e solicitou, ainda, que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) realizasse uma inspeção no ambiente de trabalho de uma das empresas da qual o médico é sócio.

“Observamos um ambiente terrível, sobretudo no que diz respeito aos conflitos laborais, qualidade da liderança, ameaças de demissão e comportamentos ofensivos constantemente perpetrados pelo médico. Em relação ao estado geral de saúde e bem estar dos trabalhadores, foi constatada uma alta taxa de adoecimento”, explica o procurador do Trabalho Tiago Ranieri, à frente do caso.

“Verificamos que, em uma das empresas, a degradação do quadro societário, com disputas e desconfianças mútuas, gera consequências aos trabalhadores, tornando o ambiente de trabalho insuportável e adoecedor”, complementa.

Perspectiva de gênero

Conforme Ranieri, apesar de ter sido proposto um Termo de Ajuste de Conduta para que o problema fosse resolvido sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, o profissional se recusou a assinar o documento, o que levou o MPT-GO a ajuizar a ação.

No pedido feito pelo órgão, duas diretrizes se destacam: violação de normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Agenda 2030 e os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, ambos da Organização das Nações Unidas (ONU); o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Na oitiva dos nove trabalhadores, eram sete mulheres e dois homens. E de acordo com os fatos que verificamos, há claramente uma intimidação e agressões voltadas para atingir especificamente mulheres”, pontua o procurador. 

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