Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que já está funcionando o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com o objetivo de prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.
O sistema está sendo
desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a
gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, e visa atender ao
disposto no *artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho*.
A Secretaria de Inspeção do
Trabalho publicou o Edital nº. 01/2024 com o cronograma para que todos os
empregadores se cadastrem no novo sistema.
As empresas devem realizar o
cadastro inicial mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET
já entrou em vigor para empregadores dos grupos 1 (empresas com faturamento
anual de R$ 78 milhões) e 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de
2016 de até 78 milhões optantes pelo simples nacional). Já os grupos 3
(empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física
(exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) e o 4
(órgãos públicos e organizações internacionais) começam em 1º de maio.
Com a implementação completa
do DET, toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho será feita pela nova
plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos
auditores-fiscais. *Na sistemática
atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por
meio de correspondência via Correios*, e, em alguns casos, a notificação
necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET *será
tudo on-line*, trazendo agilidade e eficiência.
Em versões subsequentes do
sistema, o empregador passará a contar com o *Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico
o e-LIT*, que possibilitará consultas aos dados de fiscalizações encerradas e
em andamento, emissão de certidões, relatórios de indícios de irregularidade de
FGTS, cumprimento de cotas, eventos de SST, dentre outros serviços, conforme
estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.
Com previsão de
desenvolvimento gradual, será possível a integração com o e-Processo e o
empregador poderá acessar as infrações do contencioso administrativo
trabalhista, executar procedimentos de pagamento de multas e obrigações
trabalhistas, bem como dispor de ferramentas para autodiagnóstico trabalhista e
para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Assim os empregadores terão
ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos
em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e
segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos
empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do
novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do
empregador no curso das ações fiscais.
*O DET destina-se, entre
outras finalidades, ao:*
a)Inspeção do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
1. atos administrativos;
2. procedimentos fiscais;
3. intimações;
4. notificações;
5. decisões proferidas no
contencioso administrativo; e
6. avisos em geral.
*Quais
empresas são obrigadas?*
É aplicado a todos aqueles
sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art.
628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140;
Será regulamentado e
disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas
funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma
estabelecido pelo Ministério.
*Multas*
O não cumprimento das
disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do
art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas
no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e
máxima – de R$ 2.080,91.
*Mais informações*
Para mais informações,
consulte o manual do:
DET:
E-mail do suporte:
Fonte: MTE
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