quarta-feira, 13 de março de 2024

Palestra: O movimento sindical e a CIPA frente ao assédio

 

Por Laercio Silva

TST Jornalista DRT 0003919

Roda de conversa com José Hélio Lopes, Psicólogo, TST e Educador FUNDACENTRO.  

Diretores e delegados do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco participaram do movimento sindical debateram CIPA a frente ao assédio e outras formas de violência no trabalho.

A CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio passou por diversas modificações, sendo a última realizada em setembro de 2022 com a Lei 14.457/2022 que alterou o nome da Comissão e ampliou as atribuições com atenção especial no trato das medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e moral no trabalho e outras formas de violência no âmbito laboral.

O assédio sexual é um tipo de violência que não está apenas relacionado ao contato físico sem o consentimento da pessoa, envolve também gestos, palavras, mensagens, envio de imagens de caráter sexual, ameaças e chantagens de favores sexuais para permanência ou promoção no emprego.

O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores (as) em praticadas explicita e de maneira sistemática, em circunstâncias, a retirada da autonomia e legitimidade da pessoa assediada com contestação a todo o momento das decisões da vítima, expondo em situação desconfortável com ações com cunho sexual, expondo a situações destrutivas, humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva no exercício de suas funções, ofendendo a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores (as).

Práticas assediadoras promovem em decorrência das condições.

Determinação de tarefa humilhante, invisibilização social da pessoa, ameaça de demissão, perseguição, virilizando sensação de inutilidade e de incompetência, criação de apelidos depreciativos, falar gritando com o(a) trabalhador, criticar sua vida particular, advertências ou repreensão pública, em grupos de mensagens das redes sociais fazer comentários desabonadores e outro...

Agravos à saúde descrevem especialistas

O assédio pode provocar stresse pós-traumático, perda de autoestima, ansiedade, depressão, apatia, irritabilidade irritação constante, perturbações da memória e do sono, problemas digestivos, podendo até conduzir a tentativa suicídio, depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental, podendo provocar adoecimentos físicos e mentais, acidentes e até mortes dos(as) trabalhadores(as), cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, mudança de personalidade insônia, passa a reproduzir a outra pessoa a conduta de violências sofridas, alterações no sono, aumento de peso ou emagrecimento exagerado, pesadelos, aumento da pressão arterial, diminuição da capacidade de concentração e memorização; sensação negativa em relação ao futuro, uso de álcool e drogas, e outros...


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