Resolução
do Contran publicada ontem proíbe que motorista beba qualquer quantidade; infrator
pagará multa de R$ 1.915,40.
Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática,
a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o País. Agora, mesmo que o
motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de
cerveja, terá de pagar multa por infringir a lei - que aumentou para R$
1.915,40 no fim de 2012.
A Resolução 432 do
Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças
aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidente Dilma
Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de
embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.
Uma das principais
mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob "qualquer
influência" de álcool. Mas, como há certos níveis de imprecisão nos
aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir como caracterizar qualquer
limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o
motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada
litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na
regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligrama - por causa
dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de "margem de erro"
aceitável.
Assim, se o
bafômetro apresentar o número "0,05" no visor, o motorista já terá de
pagar multa de R$ 1.915,40.
Outra determinação
é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum
nível de álcool no sangue.
"Sabemos que
os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso dar um basta à
violência do trânsito", disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo
Ribeiro, durante evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação.
"O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do
uso do álcool ao volante", explicou.
Limites. O novo
limite equivale a menos do que um copo de cerveja, uma taça de vinho ou
qualquer dose de bebida. O presidente da Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, afirma que bombons de licor
ou medicamentos com álcool na composição não devem resultar em indiciamento
para motoristas. "As dosagens (alcoólicas) são muito baixas",
ressaltou.
O médico,
entretanto, reforça que a medida só será eficaz se a fiscalização for
eficiente. "Na periferia, o consumo de álcool é até maior do que em outras
regiões. As blitze não podem ficar só na Vila Madalena (área boêmia da zona
oeste da capital paulista)."
Crimes. A nova
regulamentação determinou que será caracterizado crime de trânsito (com pena de
6 meses a 3 anos de detenção, mais multa e suspensão do direito de dirigir) se
o bafômetro acusar 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos
pulmões. Índices entre 0,33 e 0,05 caracterizam infração de trânsito.
Para o advogado
especialista em Direito do Trânsito Marcos Pantaleão, a nova regra fecha
praticamente qualquer brecha para impunidade na lei seca. "A única opção
para os advogados será tentar anular o auto de constatação das multas, mas isso
só se a Polícia Militar não preencher o auto corretamente", afirmou. Ele
destaca também que, agora, motoristas que tiverem a Carteira Nacional de
Habilitação retida terão de retirá-la no Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) após cinco dias.
Por: Bruno
Ribeiro, Caio do Valle, Vannildo Mendes / Brasília - O Estado de S.Paulo.
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