O Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região (SC) passa a contar com mais uma parceria na prevenção de
acidentes de trabalho. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa
Catarina assinou protocolo de intenções relativo ao Programa Trabalho Seguro.
No total, 12 instituições
aderiram ao Programa no estado, lançado no dia 20 de setembro no TRT
catarinense. A presidente do Regional, desembargadora Gisele Pereira
Alexandrino, destacou a importância do engajamento da OAB à campanha, que vem
recebendo elogios de vários setores do País.
O presidente da entidade em Santa
Catarina, Paulo Roberto de Borba, apontou o investimento em educação como uma
das soluções para o problema. "É um custo muito grande para a sociedade,
que poderia ser amenizado pela educação dos trabalhadores e empregadores",
afirmou.
O advogado Allexsandre Luckmann
Gerent, conselheiro da entidade, comentou a questão do gasto elevado que os
acidentes de trabalho representam para a sociedade. "Quando as empresas
tiverem consciência do custo dessas ações, elas vão começar a se empenhar mais
para acabar com o problema", disse Gerent.
A advogada Lethícia Ferreira
acredita que a divulgação do Programa entre as instituições que assinaram o
protocolo já estão ensejando mudanças. "As empresas estão motivadas,
inserindo ações referentes ao tema no seu planejamento estratégico",
afirmou.
Dados levantados pela Secretaria
de Planejamento e Gestão do TRT-SC revelam que o tema acidente de trabalho
esteve presente em 8% das 192 mil ações trabalhistas propostas em Santa
Catarina, entre 2009 e 2011. Num ranking de 182 assuntos cadastrados, que podem
ser objeto dessas ações, o acidente de trabalho ficou em 9º lugar em 2011.
O pagamento de auxílios-doença,
aposentadorias por invalidez e tratamento das vítimas de acidentes de trabalho
consumiu R$ 10,7 bilhões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2010.
Em razão disso, uma das recomendações do Programa Trabalho Seguro é que os
juízes informem à Previdência sempre que publicarem sentenças condenando
empresas por culpa em decorrência de acidente de trabalho. Dessa forma, o órgão
irá buscar o ressarcimento desses valores com a proposição de ações regressivas
contra essas empresas.
(Fonte: TRT da 12ª Região/SC)
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