Segundo
a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, entende-se por Saúde do Trabalhador um
conjunto de atividades que se destinam, por meio das ações de vigilância
epidemiológica.
Segundo
a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, entende-se por Saúde do Trabalhador um
conjunto de atividades que se destinam, por meio das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção, por meio da
recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho.
Para
o desenvolvimento das competências atribuídas e esperadas para estados e
municípios o Ministério da Saúde instituiu através da Portaria 1.679 de 20 de setembro
de 2.002 a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST –
que tem como propósito potencializar as ações de Saúde do Trabalhador no SUS,
com a criação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
Os
CERESTs foram pensados para servirem como ferramenta estratégica para a
disseminação das práticas em saúde do trabalhador no SUS e como pólos
irradiadores, em um determinado território, da cultura da produção social das
doenças, a partir da explicitação da relação entre processo de produção e
processo saúde/ doença, assumindo a função de suporte técnico e científico,
deste campo do conhecimento, junto aos profissionais de todos os serviços da
rede do SUS.
Os
Centros de Referências em Saúde do Trabalhador antes de ser uma política
nacional era um programa de Saúde do trabalhador, os Municípios e/ou Estados
que tivesse interesses de implantar o programa recebia uma quantia para equipar
os mesmo e depois receberia um incentivo
específico para manter o programa
mensalmente.
Foi
ai que surgiu a necessidade de realizar o controle social dessa instancia criando a COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO
TRABALHADOR – CIST a referida Comissão
tem por finalidade ser uma instância de controle social quanto a Política de
Saúde do Trabalhador, conforme disposta pela RENAST/SUS, regulamentada pela
Portaria 2.437 MS/GM, de 7.12.05, na região da área de abrangência no âmbito
dos serviços da RENAST/SUS, regionalmente constituído pelos Centros de
Referência em Saúde do Trabalhador.
A
Comissão tem caráter consultivo e de assessoramento, e se propõe como norma
geral de conduta, a sugestão de medidas que permitam implementar a política
regional de Saúde do Trabalhador, acompanhando e respondendo à consultas,
servindo de subsídios técnico aos Departamentos Municipais de Saúde / Órgãos de
Saúde da área de abrangência e Conselho Municipal de Saúde, assim como Instituições afins participes da CIST.
Como participar dessa comissão: prioritariamente, ser conselheiro do conselho
de saúde, participar
de órgãos afins como: Sindicatos, associações, conselhos de classe etc.
É
de grande importância a participação
nossa enquanto profissional que pensa e busca a promoção da seguranças dos
trabalhadores nessas instancia de controle social. Por que é através delas que
planejamos os programas a serem
executado pelo poder públicos para os trabalhadores.
Atenciosamente,
Maria Antonia R. Pereira Técnica de segurança do Trabalho.
Por
Maria Antonia Rodrigues Pereira
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