segunda-feira, 14 de abril de 2014

LEI NO URUGUAI PUNE COM PRISAO CASOS DE ACIDENTES

Governo promulgou a responsabilidade penal do empregador para a insegurança no emprego.

O Governo promulgou a Lei 19.196 , pelo qual a responsabilidade penal é estabelecida quando o empregador não cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho. Os artigos afirma que o contratante pode ser punido com pena de prisão de três a 24 meses por não ter tomado as medidas de segurança.

Artigo 1. ° da Lei 19.196 dispõe que, se o empregador não adotar os meios de abrigo e segurança , de modo que causar um risco grave e específico para a vida , a saúde ou a integridade física do trabalhador, deve ser punido com três a 24 meses de prisão.

Artigo 2 . ° ( que altera a Lei 16.074 , de 1989 ) estabelece que as pessoas cobertas não terão direitos como resultado de acidentes de trabalho e doenças profissionais , a menos que estes perpetração de fraude ou negligência por parte do empregador em violação normas de segurança e prevenção.

" Acreditado pelo empregador da existência de disposições de seguro obrigatório , a ação deve ser dirigida contra o Banco de Seguros del Estado , sendo isentos segurado empregador de responsabilidade e aplicar, portanto, as disposições do direito comum por " expressa a texto legal.

"Se houvesse dolo ou culpa grave do empregador em violação das regras de segurança e prevenção , deve reparar integralmente o dano , em tudo o que não totalmente cobertos por um seguro de acordo com as disposições da lei . Neste caso, a BSE exclui a reivindicação e recuperar os custos incorridos com a assistência médica e os montantes de dinheiro necessários para atender toda a indemnização prevista na presente lei . "

Além disso , prevê que , encontrou o dolo ou culpa grave , os policiais que atuam do Banco comunicará ao Inspector -Geral do Trabalho e Segurança Social, que responde perante o tribunal competente em matéria penal , os fatos que constituem o suposto crime com referência ao testemunho de fundo disponível administrativa.

Finalmente, o artigo 3 , que altera a redação do artigo 83 do Código de Processo Penal, que estabelece o seguinte:

"Artigo 83. ( O autor da denúncia ) . Whistleblower é uma pessoa que se comunica ao tribunal competente dos eventos de notícias que , em sua opinião, constituem um crime.

A queixa deve ser apresentada por escrito irá relacionar os fatos e as provas que estão disponíveis serão adicionados , bem como o preenchimento de sua aplicação , se aplicável.

A vítima, o queixoso eo terceiro responsável tem acesso ao arquivo durante o presumario desenvolvimento , e pode propor a diligência de prova. "



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