Em Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho de Campina
Grande, a Refrescos Guararapes LTDA - filial da Coca-Cola naquela cidade, foi
condenada apagar uma indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos. O valor
será revertido a instituições sociais e programas sociais indicados pelo
próprio MPT e juiz do Trabalho. A decisão foi da juíza da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande, Ana Paula Azevedo Campos Porto. O MPT foi representado pelos
procuradores Marcos Almeida e Raulino Maracajá.
A ação foi movida depois de ser
constatado que a empresa praticava terceirização ilícita no uso dos serviços
das empresas Novethal e Asa Branca, que desenvolvem o transporte e a
distribuição dos produtos, atividade-fim da Refrescos Guararapes LTDA. A filial
da Coca-Cola também foi julgada por não respeitar o limite da jornada de
trabalho dos seus empregados, as normas relativas aos intervalos, descanso
semanal remunerado, trabalhos em domingos e feriados e irregularidade no
recolhimento das contribuições sindicais dos trabalhadores.
Segundo o procurador do Trabalho
Marcos Almeida, a decisão judicial possibilita a cessação de diversas
irregularidades trabalhista socorridas repetidamente na empresa. De acordo com
a sentença, a conduta da empresa foi claramente reprovável e manifestamente abusiva,
tendo sido lesado o patrimônio de vários dos seus funcionários ao longo dos
anos.
O procurador Marcos Almeida afirmou
ainda que, além de pagar a indenização por danos morais coletivos, a Refrescos
Guararapes deverá cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer, a fim
de regularizar sua conduta. "Trata-se de uma tutela judicial com manifesto
caráter inibitório, que se projeta para o futuro e impede a repetição da
conduta patronal ilícita constatada durante o inquérito civil conduzido pelo
MPT", afirmou.
De acordo com a sentença, a
Refrescos Guararapes está obrigada a registrar fielmente a jornada de seus
empregados. Além disso, a justiça determinou que a empresa respeite o limite
legal de duas horas de prorrogação da jornada de trabalho de todos os seus
empregados, inclusive aqueles que trabalham na venda, transporte, distribuição,
carregamento e descarregamento dos seus produtos; o intervalo intrajornada de,
no mínimo uma hora e, no máximo duas horas; o intervalo interjornada no mínimo
de 11horas consecutivas; o descanso semanal remunerado de 24 horas; o pagamento
das horas extras e, ainda, abster-se de manter seus empregados trabalhando aos
domingos e feriados, sem permissão da autoridade competente.
A Refrescos Guararapes também ter
que parar de contratar terceiros ou empresas terceirizadas para prestação de
serviços relacionados distribuição e transporte dos seus produtos, realizando
essas atividades por meio da contratação direta de trabalhadores, garantindo
todos os direitos trabalhistas da categoria profissional, salvo nos casos
previstos em lei, com rigorosa observância dos seus requisitos.
"As irregularidades
trabalhistas perpetradas pela empresa estavam intrinsecamente ligadas precarização
do trabalho, mediante terceirização de atividade finalística da empresa, bem
como saúde e segurança do trabalhador,
haja vista os problemas detectados nas jornadas de trabalho dos seus
funcionários", comentou Raulino Maracajá.
A multa será de R$ 10 mil para o
descumprimento de cada item relacionado às obrigações de fazer e não fazer da
sentença. O Ministério Público do Trabalho e o juízo da 5ª Varado Trabalho de
Campina Grande ficarão responsáveis pela apuração e fiscalização da destinação dos
recursos.
Contribuição de Assessoria de
Comunicação - Gisa Veiga
http://www.prt13.mpt.gov.br/content/view/1875/8/
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