O SENAI - Centro de Formação Profissional da Construção Civil, primeira
escola do Norte e Nordeste com atuação específica no setor da Construção Civil,
há mais de 30 anos formando profissionais para o setor, tendo seus cursos são
formatados de acordo com o perfil profissional exigido pela indústria da
construção e em conformidade com as Normas.
Os cursos
podem ser realizados “ in company ”, com ações desenvolvidas diretamente no
canteiro de obra.
ITENS DAS
NORMAS
NR 18 -
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(Item
18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio
de 2011)
18.14
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.14.2 Todos os equipamentos de
movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por
trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de
trabalho.
18.14.2.1
Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber
qualificação e
treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis
horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
18.14.2.1.1
Aos
operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a
exigência de ensino fundamental completo. (Inserido
pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
NR-12 –
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Atualizada pela
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011)
12.135. A
operação,
manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem
ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados para este fim.
12.140. Considera-se trabalhador ou profissional
qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de
atuação, reconhecido pelo sistema oficial de
ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
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