Por segundos de transmissão de um vídeo erótico dentro da Basílica de Nossa
Senhora Aparecida, no Estado de São Paulo, um operador de áudio foi demitido
por falta grave. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a
demissão por justa causa. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira
pelo órgão, a Quinta Turma do TST negou a ação movido pelas Obras Sociais da
Arquidiocese de Aparecida e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição
Aparecida, pois o trabalhador não teve culpa comprovada pelo episódio.
De acordo com o TST, no domingo - 30 de janeiro de 2011 - em um intervalo entre
as missas, o operador de áudio pegou um DVD sem identificação - que se
encontrava misturado a outros para serem utilizados no circuito interno da
basílica - para a transmissão. Após o início do vídeo, o trabalhador retirou o
DVD pornográfico em menos de um minuto, voltando assim a transmitir as imagens
internas da igreja. No dia seguinte, o operador foi demitido por justa causa
por desídia (ausência de atenção, negligência).
Em sua defesa, o operador de áudio afirmou que foram exibidos apenas o menu do
filme e a mensagem: faça sexo seguro, use camisinha. Além disso, afirmou que,
no momento, acumulava funções (trabalhando também como operador de vídeo) e que
o DVD não pertencia a ele.
Já a igreja afirmou que acreditava que o DVD pertencia ao réu e, por isso,
justificava a negligência. Porém, duas testemunhas do empregador não
confirmaram este fato - sendo que uma delas afirmara que o caso foi um
"acidente". Com isso, os empregadores foram condenados a pagar as
verbas recisórias.
"Não se justifica integralmente o descuido do trabalhador, mas se
compreende a possibilidade do equívoco", afirmou em nota o juiz da Vara do
Trabalho de Aparecida. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Quinta Turma do TST.
economia.terra.com.br
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