O Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução 356, que trata dos equipamentos obrigatórios para as Motos usadas para serviço de motoboy e mototaxi.
A resolução foi publicada no dia 3 de Agosto deste ano, e os profissionais terão 1 ano para se adequar as novas normas.
A resolução foi publicada no dia 3 de Agosto deste ano, e os profissionais terão 1 ano para se adequar as novas normas.
Basicamente, a resolução diz que a Moto precisa ter um protetor para pernas e motor (conhecido como Mata-cachorro), antena para cortar linha de pipa e “dispositivo de fixação”, que imagino ser um bagageiro. Caso a moto seja usada para transporte de cargas, deve possuir um bau ou bagageiro.
O condutor precisa ter mais de 21 anos, mais de 2 anos de CNH e ter feito o curso de capacitação específico. Deve vestir um colete com faixas refletivas. Além disso, será necessária a reinspeção da moto a cada 6 meses, para avaliar as condições da mesma e a conformidade dos equipamentos.
As motos usadas para o transporte de pessoas não poderão ser usadas para o transporte de cargas, e vice versa. Para fazer isso, o profissional terá de refazer sua licença de acordo com a atividade planejada.
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