A juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes,
da 2ª Vara do Trabalho de Natal-RN, condenou a Líder Limpeza Urbana por dano moral
coletivo e determinou o pagamento pela empresa de uma multa no valor de R$ 100
mil, em favor de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, com atuação em
Natal e na região metropolitana da capital, cuja prestação de serviços seja
reconhecidamente como de interesse público.
A decisão da juíza foi tomada numa
Ação de Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. A procuradora
Ileana Neiva denunciou a manipulação da eleição da Comissão
Interna de Acidentes (CIPA) pela direção da empresa e a juíza
determinou a regularização imediata dessa prática sob pena de pagamento de
multa.
Em procedimento investigatório
realizado pelo MPT, baseado em fiscalização da Superintendência Regional do
Trabalho, se constatou que a eleição da CIPA da empresa foi realizada em
desconformidade com a Norma Regulamentadora n.º 5 do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Entre os pontos desrespeitados pela
empresa está a constituição da Comissão Eleitoral sem a devida comunicação
formal do início do processo eleitoral ao sindicato profissional e liberdade de
inscrição de todos os trabalhadores.
Para sanar esse problema, a juíza
determinou, ainda, que a Líder comunique, por escrito, o início do processo
eleitoral da CIPA ao sindicato da categoria e abstenha-se de designar
trabalhador para compor a comissão eleitoral para escolha dos membros da
Comissão de Prevenção de Acidentes.
Conforme determinou a juíza Luíza
Eugênia, a empresa também deve respeitar o direito do Presidente e do
Vice-presidente da CIPA de designar, dentre os seus componentes, os membros da
comissão eleitoral, como prevê a NR-5.
Pela decisão, a empresa deve
abster-se de impedir ou dificultar a inscrição dos candidatos a membros da
CIPA, independente de setores ou locais de trabalho, devendo fornecer aos
candidatos o respectivo comprovante de inscrição.
Em sua sentença, a juíza destaca a
necessidade de serem atendidas, pela empresa, as solicitações encaminhadas pela
CIPA quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual
(EPI) a todos os empregados e a implementação do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do
plano de trabalho elaborado pela CIPA.
(Numero do processo não informado
pela fonte oficial)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região
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