Está publicado na edição desta
quinta-feira, 5 de julho, do jornal Correio Braziliense, o artigo “A gênese dos
acidentes de trabalho no Brasil”, escrito pela presidente do Sinait, Rosângela
Rassy. Publicado na página 21, coluna Opinião, o artigo denuncia o quadro
dantesco no país, em que, de 2005 a 2010, quase 16.500 trabalhadores perderam a
vida em consequência de acidentes de trabalho.
Rosângela afirma, no artigo, que
“Acidente de trabalho não é fatalidade, é incúria!”, pela qual os custos
humanos e econômicos são muito grandes e tem sua gênese no descumprimento da
lei. Para reverter o quadro é necessário tomar medidas urgentes de
conscientização de empregados e empregadores, porém, “as fiscalizações nos
locais de trabalho são imperiosas”, diz a presidente.
Daí por diante, o artigo descreve o
que fazem os Auditores-Fiscais do Trabalho e denuncia que o número hoje é
insuficiente para atender à demanda de um mercado crescente. “Houvesse melhor
estrutura e número suficiente de auditores-fiscais do trabalho reduziríamos a
chaga dos acidentes de trabalho que tanta dor tem levado a milhares de lares
brasileiros”, escreve Rosângela Rassy.
Concluindo, a presidente informa
sobre o tema da campanha institucional da entidade, que é “Acidentes de
Trabalho” e sobre a mobilização por melhores condições de trabalho, aumento do
quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho e reposição de perdas salariais.
A publicação do artigo no Correio Braziliense, jornal distribuído em
todos os gabinetes de parlamentares e autoridades em Brasília, é importante
para dar visibilidade ao que o Sinait vem denunciando há muito tempo: o descaso
do governo com a Inspeção do Trabalho. A presidente Rosângela Rassy acredita
que será significativa a repercussão do texto.
A gênese dos acidentes de trabalho no
Brasil.
Rosângela Silva Rassy, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)www.sinait.org.br
Uma das questões mais graves nas relações capital x trabalho no Brasil diz respeito aos acidentes de trabalho. Dados oficiais demonstram que de 2005 a 2010 foram vitimados 3.862.276 trabalhadores, 74.761 ficaram inválidos permanentemente e 16.498 perderam a vida. Os dados referem-se apenas aos casos comunicados à Previdência Social. Quiséssemos reunir todos esses trabalhadores incapacitados, eles não caberiam na maioria dos estádios destinados à Copa de 2014. Um quadro dantesco!
Acidente de trabalho não é fatalidade,
é incúria! E, por ela, a sociedade paga um custo altíssimo, não bastasse a dor,
o sofrimento e a perda de vidas humanas. Esses fatos mancham os fundamentos que
norteiam a Constituição Brasileira, dispostos já no artigo 1º “cidadania,
dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho” e intentam contra os
direitos dos trabalhadores consagrados no artigo 7º, cujo inciso XXII dispõe
expressamente que sejam reduzidos os riscos inerentes ao trabalho.
A gênese dos acidentes de trabalho é
a mesma que encontramos durante as fiscalizações: descumprimento da lei. Falta
de registro em carteira; excesso na jornada de trabalho (causa de acidentes);
não concessão de férias (idem); atraso ou não pagamento de salários; não
recolhimento do FGTS. Tais questões estão relacionadas ao não recolhimento das
contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda e, ainda, ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT); ao PIS/Pasep; à Rais e ao Seguro Desemprego.
Esse descaso com a lei está presente
também “de forma ordinária” na exploração do trabalho infantil, na
terceirização fraudulenta e nas condições degradantes encontradas no combate ao
trabalho escravo. Não bastasse tudo isso, o menoscabo contribui para uma odiosa
concorrência desleal, um verdadeiro acinte aos empresários que cumprem a lei.
É o descumprimento da lei, via de
regra, que leva o trabalhador a ingressar em juízo para ter seus direitos
respeitados, e isso faz assoberbar a Justiça do Trabalho, que se vê obrigada a
aumentar o número de Varas de Trabalho, de juízes e de servidores, enfim, toda
uma estrutura para atender milhares e milhares de processos.
É evidente que medidas precisam ser
tomadas, quer no âmbito do poder público, quer no seio da sociedade.
Conscientização de empregadores e de trabalhadores, orientações por meio das
entidades patronais e de empregados, campanhas de sensibilização são atividades
importantes, mas as fiscalizações nos locais de trabalho são imperiosas.
É no ambiente de trabalho que o
auditor-fiscal verifica as condições de segurança e higiene, os exames médicos
obrigatórios, os programas de segurança e saúde. É ali que ele fiscaliza se o
empregado está registrado, se a jornada de trabalho é respeitada, se os
salários estão sendo pagos corretamente e se há recolhimento do FGTS, dentre
outros direitos.
A Inspeção do Trabalho obteve o
reconhecimento de seu papel junto à sociedade graças ao descortino dos
parlamentares constituintes, atentos aos preceitos do Estado democrático de
direito, da prevalência dos direitos humanos, da cidadania, da dignidade da
pessoa humana, da redução das desigualdades e dos valores sociais do trabalho,
ao determinar, no artigo 21, que compete à União organizar, manter e executar a
Inspeção do Trabalho, em consonância com as recomendações da Convenção 81 da
OIT, ratificada pelo Brasil.
Têm inteira procedência os ditames
contidos na Constituição diante do enorme desequilíbrio na relação capital x
trabalho, cujo protagonista mais frágil tem seus direitos aviltados ou
subtraídos, a exigir a pronta intervenção do poder público para promover ou
restaurar esse equilíbrio.
Houvesse melhor estrutura e número
suficiente de auditores-fiscais do trabalho reduziríamos a chaga dos acidentes
de trabalho que tanta dor tem levado a milhares de lares brasileiros.
Adotamos o tema “Acidentes de
Trabalho no Brasil” para a campanha institucional 2012 e a categoria dos
auditores-fiscais do trabalho encontra-se mobilizada por melhores condições de
trabalho; reposição das perdas salariais e luta para aumentar o seu quadro
nitidamente insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas
espalhadas pelo país, e alcançar 44 milhões de trabalhadores (Rais/2010).
http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=5739
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