O
trabalhador segurado da Previdência Social acometido de doenças ou lesões
causadas pela atividade profissional pode passar a ter direito à aposentadoria
por invalidez. Projeto de lei com esse objetivo, do ex-senador Arthur Virgílio
(PSDB-AM), foi aprovado, nessa quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De
acordo com projeto de lei do Senado (PLS 287/2010), cabe aposentadoria por
invalidez para os casos de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral
ou doença renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte
rodoviário de passageiros ou de cargas. Também os empregados que sofrerem
lesões causadas por esforço repetitivo (Ler) ou por distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho (Dort) poderão, segundo o projeto, serem aposentados
por invalidez.
Ao
justificar a proposta, o autor ressaltou que a cada dia aumenta a variedade de
doenças que atingem o trabalhador em seu ambiente de trabalho, algumas delas
incapacitantes de forma permanente. Segundo Arthur Virgílio, os transtornos são
causados pelas más condições de trabalho e podem acometer trabalhadores de
bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio, metalurgia,
mineração, hospitais, confecções, construção civil, indústria de material
elétrico, química, borracha, alimentícia, gráfica, entre outras.
Segundo
informação da Previdência Social, ressaltada pelo relator da matéria na CAS,
senador Cícero Lucena (PSDB-PB), as chamadas Ler/Dort são responsáveis por mais
de 65% dos casos reconhecidos de incapacitação. Essas enfermidades acometem a
coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações, principalmente
os membros superiores. Motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de
cargas, como observou o relator, usam de forma contínua certos grupos
musculares, o que provoca lesões e os impede de exercer a profissão.
Senador Cícero Lucena |
A
proposta, disse Cícero Lucena, vai possibilitar o acesso direto ao benefício de
aposentadoria por invalidez. Em razão de a lei que trata do Plano de Benefícios
da Previdência Social (lei 8.213/1991) não explicitar tais enfermidades como
passíveis de aposentadoria por invalidez, o segurado, segundo explicou Cícero
Lucena, só pode receber auxílio-doença enquanto permanecer incapacitado,
podendo ser reabilitado a qualquer momento.
-
Somente a comprovação de incapacidade permanente por laudo médico seria o
suficiente para acesso à aposentadoria por invalidez, uma vez que se trata de
situação irreversível e que só expõe o segurado a constrangimentos e humilhações
- ressaltou Cícero Lucena.
Agência
Senado
Rafael Campos dos Santos
Técnico
de Segurança no Trabalho
Instrutor
em SST Info Genius
Instrutor
em SST Senai-cepsl
Membro
do CPR Campina Grande
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