sexta-feira, 6 de junho de 2014

Nr35 e Anexo acesso por Cordas

Wagner Neves, Técnico em Segurança do Trabalho, Bombeiro Profissional Civil e Alpinista Industrial Certificado ABENDI, fala sobre o assunto polêmico que é Trabalho em Altura e Acesso por Cordas.

Para quem ainda não sabe O Anexo foi veiculado pela Portaria MTE nº 593, publicada em 30 de abril de 2014, que estabelece o cumprimento imediato dos dispositivos, com exceção dos itens 2.1, alínea “b”, e 3.2, que se referem à certificação de pessoas e equipamentos auxiliares, cujo prazo para vigência é de seis meses a partir da publicação.

Ou seja, vamos ficar atentos pois no Final do ano de 2014, todas as pessoas que trabalham utilizando Cordas como meio de acesso ao Trabalho devem procurar um Centro de Treinamento, certificado e Liberado pelo INMETRO, para realizar o curso de 40 horas e a Prova da ABENDI.

O curso de 40 horas é regulamentado pelas ABNT NBRs 15475 qualificação e certificação de pessoas e 15595 procedimentos para aplicação do método.

A certificação em qualquer modalidade pressupõe o atendimento de pré-requisitos relacionados com grau de escolaridade, aptidão física, capacitação, experiência profissional e avaliação independente realizada por entidade acreditada.

Para consultar as entidades acreditadas ao INMETRO para certificação de pessoas, em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17024, acesse o link com a lista de Organismos de Certificação de Pessoas (OPC). 


Também é interessante falar que para realizar um trabalho em altura é necessário sempre 2 profissionais, dependendo do nível de risco do trabalho podem ser necessários três ou mais profissionais, atuando sob supervisão direta ou remota.

Vamos ficar atentos pois a  emissão de um certificado não autoriza seu portador a exercer a função. Essa autorização é formal e só pode ser dada pelo empregador ou seus prepostos e tem como pressupostos a capacitação e a aptidão.

A autorização é um processo administrativo através do qual a empresa declara formalmente sua anuência, autorizando a pessoa a trabalhar em altura, desde que seja capacitado e considerado apto pelo médico responsável pelo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). A autorização está acompanhada da responsabilidade em autorizar, portanto, é de fundamental importância que as empresas adotem critérios bem claros para assumir tais responsabilidades.

As cordas Devem seguir RIGOROSO padrão de qualidade, não podemos nos pendurar em cordas que estão no mercado sem a devida certificação.

A norma brasileira para a fabricação de cordas é a ABNT NBR 15986: Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para Acesso por Corda.

A Norma ABNT NBR 15986 contempla os mesmos requisitos da Norma Europeia EN1891.

A seleção de corda apropriada para uma tarefa deve considerar os seguintes critérios:

a) Resistência da corda, desgaste, abrasão, reação a produtos químicos, radiação UV, sujeira e contaminantes;

b) Desempenho da corda em condições de umidade, temperatura, condições climáticas e sujidades;

c) Resistência à torção e rigidez;

d) Facilidade para a realização de nós;

e) Compatibilidade da corda com todos os dispositivos que precisam interagir com ela, em especial seu diâmetro.


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