Larita
Arêa
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF.
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF.
Com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes nos canteiros de obras
do DF, empresários do Sinduscon-DF e líderes do Sindicato dos Trabalhadores
acordaram a restrição do uso de telefone celular, smartphone, tablet e
dispositivos similares durante o horário de trabalho nos canteiros. A
orientação é que os aparelhos sejam utilizados apenas no intervalo, para
descanso intrajornada.
Desta forma, fica proibido o uso dos dispositivos para acesso à
internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas
ou qualquer outro uso que não seja ligação de voz. A decisão compõe o aditivo
da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014 e tem como objetivo evitar que os
aparelhos dispersem os profissionais e causem acidentes nas obras.
Para atender ou realizar uma ligação em caráter emergencial durante o
expediente, o trabalhador deverá interromper a atividade que está desenvolvendo
e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador.
Para o diretor de Políticas e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF,
Izidio Santos, a restrição ao uso do celular é mais uma garantia de segurança
aos trabalhadores. “O canteiro de obras é um local atípico de trabalho,
portanto, é preciso muita atenção. Um exemplo é o trabalho em altura, que
envolve risco ao trabalhador. Uma simples distração pode causar um acidente
fatal. Foi pensando nisso que o setor decidiu restringir o uso desses aparelhos
nos canteiros”, destacou.
O setor tem 90 dias para adaptar-se à nova regra. Os empregadores
deverão realizar campanhas educativas sobre o uso responsável do celular.
Também deverão ser fixadas placas nos canteiros, informando as situações de
proibição dos aparelhos, com horários e locais em que o uso é permitido.
O não cumprimento da orientação acarretará em advertência. Em caso de
reincidência, os trabalhadores receberão as devidas punições, vigentes na
Legislação Trabalhista.
As orientações estão expressas no texto do primeiro Termo Aditivo, que
se encontra disponível no site do Sinduscon-DF.
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