A empresa Tecnal foi
condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pelo
descumprimento de normas trabalhistas.
Por G1 RN
A empresa Tecnologia
Ambiental em Aterros Sanitários (Tecnal) foi condenada pela Justiça do Trabalho
a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas
trabalhistas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio
Grande do Norte (MPT-RN) após um gari cair do caminhão de limpeza urbana da
empresa em Natal e morrer em serviço em 2013.
A juíza Simone Medeiros
Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, entendeu que a conduta da empresa
atenta contra a segurança do trabalho, pois o transporte em estribos torna
insegura a atividade dos garis.
De acordo com a decisão,
apesar de contar com técnico de segurança do trabalho, a empresa só fez a
análise do acidente três anos depois, em setembro de 2016. A decisão judicial
reconheceu que cabia à empresa realizar essa análise, com o objetivo de evitar
outros acidentes de trabalho. A decisão da Justiça confirma liminar concedida
em 2018, que proibiu a Tecnal de transportar seus empregados nos estribos de
caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos.
No processo, o MPT apontou
que a empresa descumpria obrigações básicas de saúde, segurança e higiene no
trabalho, pois não realizava o correto fornecimento dos equipamentos de
proteção individual, nem a manutenção das máquinas roçadeiras e dos veículos
coletores, além de sujeitar seus empregados a realizar refeições em local
inadequado.
A empresa agora está
obrigada a cumprir regras de prevenção de acidentes previstas no Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais e a adotar as medidas de prevenção da saúde
estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além disso,
deve fornecer equipamentos de proteção individual, adequar o piso de concreto
do pátio dos caminhões coletores, e adequar o mobiliário de refeitório e
cozinha. A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.
Para a procuradora regional
do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte Ileana Neiva, que
assina a ação, "essa prática de condução de garis em estribos não pode ser
naturalizada, pois em qualquer meio de transporte, inclusive no meio rural, é
proibido o transporte de pessoas penduradas em veículos".
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