LEI
Nº. 1082/2019 – INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E
DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE “ABRIL VERDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAMANGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º. Fica instituída no Município de Mamanguape a campanha de prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada “Abril Verde” a ser
comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a
população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças
Ocupacionais.
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAMANGUAPE Diário Oficial do Município FUNDADO PELA LEI Nº 43 DE
16 de JULHO 1974 Página 1 de 1 ANO: 2019 MÊS: ABRIL LEI Nº. 1082/2019 DE 26 DE
ABRIL DE 2019. INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E
DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE “ABRIL VERDE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAMANGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário
aprova e a Prefeita deste município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no
Município de Mamanguape a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, denominada “Abril Verde” a ser comemorada anualmente
durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à
importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único. O símbolo da
campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor verde.
Art. 2º. Durante o mês de campanha
o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela lei de nº 6.514 de 22 de
dezembro de 1977 alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhista) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 e pela Portaria do MTB (Ministério
do Trabalho) de nº 3.214 de 08 de junho de 1978, aprovando as normas
regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º. O mês a ser comemorado
anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do
Município de João Pessoa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município
de Mamanguape, Estado da Paraíba, em 26 de abril de 2019. MARIA EUNICE DO
NASCIMENTO PESSOA Prefeita Constitucional
Autores da Propositura
Vereador Edmilson de Paula Pinto - Mica
Vereadora Maria do Socorro de Oliveira - Maria da Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário