Por Tatiana Paiva
A
campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 já começou, mas, em meio à
disseminação de desinformação, muitos brasileiros afirmam que não irão tomar o
imunizante. A decisão, no entanto, pode custar o próprio emprego. A recusa à
vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença, e o
empregado pode ser demitido por justa causa.
Em
dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser
obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser
vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o
impedimento de frequentar determinados lugares.
A
Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de
trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus
protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a
vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não
apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser
demitidos por justa causa.
Advertência
antes da demissão
O
descumprimento dos protocolos poderia ser interpretado como ato de indisciplina
ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.
Entretanto,
a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada
penalidade muito severa. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita
e, em caso de reincidência, a demissão, tende a ser mais adequada.
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