PORTARIA CONJUNTA MTP_RFB_ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022 – Cronograma eSocial
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/04/2022 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão:
Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
PORTARIA
CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Altera
a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar
o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das
Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de
obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e o inciso III
do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:
Art.
1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º ……………………………………………………………………………
V
– ………………………………………………………………………………….
c)
as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir
das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir
de 1º de agosto de 2022; e
d)
as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir
das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
(…)
Art.
6º Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores,
contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
ANEXO
ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO
DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
FASES
(art. 3º) |
GRUPOS
(art. 2º) |
||||
1º
GRUPO |
2º
GRUPO |
3º
GRUPO – pessoa jurídica |
3º
GRUPO – pessoa física |
4º
GRUPO |
|
1ª FASE
(Eventos de tabelas) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
10/01/2019 |
21/07/2021
(a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010
é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE
(Eventos não periódicos) |
1º/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
10/04/2019 |
22/11/2021
(a partir das oito horas) |
3ª FASE
(Eventos periódicos) |
1º/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021
(a partir das oito horas) |
19/07/2021
(a partir das oito horas) |
22/08/2022
(a partir das oito horas) |
4ª FASE
(Eventos de SST) |
13/10/2021
(a partir das oito horas) |
10/01/2022
(a partir das oito horas) |
10/01/2022
(a partir das oito horas) |
10/01/2022
(a partir das oito horas)* |
1º/01/2023
(a partir das oito horas) |
Art.
2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
SANDRO DE VARGAS SERPA
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