Novas regras para a utilização de EPI
"Para dar continuidade ao processo de implementação de uma cultura de prevenção em segurança e saúde no trabalho (SST) no país, as novas regras para a utilização de EPI foram discutidas pelos tecnologistas da Fundacentro José Damásio de Aquino e Sílvia Nicolai, do Serviço de Laboratórios de Equipamentos de Proteção Individual da instituição; pelos auditores-fiscais do Trabalho, Luiz Lumbreras e Joelson Guedes da Silva; pelo supervisor técnico da Universidade de São Paulo (USP), Márcio Bottaro; e pelo coordenador das Normas Brasileiras/Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBRs/ABNT), Marcos Amazonas.
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) foi publicada por meio da Portaria MPT nº 2.175, de 28 de julho de 2022.
Acesso ao Diário Oficial
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-2-175-nova-nr-06.pdf , e trouxe algumas alterações e harmonização com a atual versão da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
De
forma tripartite, a norma foi discutida para trazer pontos importantes ligados
à saúde e segurança dos trabalhadores. Os especialistas destacaram que os
registros de fornecimento de equipamentos e creme de proteção devem ser
pontuais, caso contrário é necessário seguir alguns procedimentos e definições
de critérios para seleção de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O registro
de fornecimento de equipamento ao empregado pode ser adotado por meio de livro,
fichas ou sistema eletrônico – biométrico.
Os
especialistas ressaltaram que o EPI deve ser utilizado após avaliação e
comprovação de que as medidas de prevenção coletiva não são suficientes ou
inviáveis para proteger a vida do (a) trabalhador (a).
As palestras completas sobre limpeza e higienização de equipamentos,
treinamentos e informações em EPI, as quais compreendem a descrição, os
materiais de composição, instruções de uso, indicação da proteção oferecida,
restrições e as limitações do equipamento e o meio de acesso eletrônico ao
manual completo do equipamento. Além disso, os critérios de seleção de quatro
EPIs específicos, tais como: protetores auditivos, respiradores, vestimentas de
proteção contra arco elétrico e equipamentos de proteção contra quedas também
foram abordados.
Seleção de EPI
A
seleção do equipamento de proteção individual, de acordo com a nova redação da
NR, deve ser registrada e pode se integrar ao Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR). José Damásio informa que ao identificar um agente que pode causar
um dano ou acidente aos trabalhadores é fundamental escolher um EPI
corretamente.
Aquino
destacou que a organização deve selecionar o EPI observando pontos descritos na
norma, desde aqueles que tratam da seleção, passando pelos que tratam das
obrigações legais que os equipamentos devem atender até a verificação se o equipamento
é aprovado, isto é, possui Certificado de Aprovação (CA). Em relação à proteção
auditiva, o especialista comentou que na atividade exercida pelos trabalhadores
em ambientes geradores de altos níveis de ruído é necessário adotar medidas de
prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais
avaliados na atividade.
Informou
ainda que a seleção de protetores auditivos requer o atendimento a vários
requisitos, especialmente a medição dos níveis de pressão sonora no ambiente e
o correspondente nível de atenuação de ruído que o protetor deve oferecer. Os
dados necessários para saber a eficácia do protetor e como consultar a validade
dos Certificados de Aprovação (CA), ilustrações de modelos de protetores
auditivos previstos no Anexo I da norma e outros temas relacionados podem ser
assistidos na live.
“É
necessário o uso de protetores auditivos no âmbito de um programa de
conservação auditiva, sem o qual não é possível se afirmar que um protetor
realmente é eficaz”, salientou.
Seleção e uso de proteção respiratória
Dando
continuidade, Silvia Nicolai, que participou do Grupo Tripartite para
elaboração da nova NR 06, apresentou os critérios para a seleção e uso de
Proteção Respiratória.
“De
acordo com a NR 06, o EPI deve ser selecionado considerando-se as exigências
dispostas nas normas regulamentadoras e nos dispositivos legais. O Artigo 44 da
Portaria MTP nº 672, de 8/11/2021, que dispõe os procedimentos, programas e
condições de segurança e saúde no trabalho (SST), estabelece que a seleção e
uso dos EPRs deve seguir, no que couber, além do disposto nas normas
regulamentadoras, as recomendações contidas na publicação da Fundacentro
intitulada Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e uso de
Respiradores (PPR)”, frisou Silvia.
Modelos de respiradores
A
especialista salientou que se mesmo após a adoção das medidas de prevenção
ainda houver a necessidade de usar um respirador, “a escolha do respirador
adequado deve considerar os riscos respiratórios a que o trabalhador está
exposto e a atividade exercida por ele e deve seguir o procedimento para a
seleção descrito no PPR”.
Em
seguida, comentou sobre o processo para a seleção de respiradores para uso
rotineiro estabelecido no PPR. “O respirador selecionado somente oferecerá a
proteção adequada se for utilizado e mantido corretamente e tiver um formato e
tamanho que se ajuste bem no rosto do usuário”, finalizou.
O evento promovido pela Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit) engloba a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Fundacentro. Para este ano, a Canpat 2022 traz como tema a Gestão de Riscos Ocupacionais, que visa identificar perigos, avaliar riscos e prevenir acidentes e doenças do trabalho. "
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