segunda-feira, 13 de março de 2017

Governo volta a defender separação entre Previdência e segurança do trabalho

A comissão especial discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar.

Assim como os deputados discutiram a noção de trabalho de risco, a Comissão Especial da Reforma da Previdência está discutindo a atividade nociva, que daria direito a uma aposentadoria especial.

Para o assessor jurídico da Casa Civil, Gustavo Augusto Freitas de Lima, enviado pelo governo para explicar as mudanças da reforma quando ao agente nocivo no local de trabalho, o fundamental é separar a parte de regulação e compensação trabalhista de uma compensação na Previdência.

“Fazer isso é passar para a sociedade o custo do trabalhador que é exposto ao trabalho nocivo. Ele tem de ter proteção, revezamento, fiscalização, adicionais pelo trabalho, mas não deixar que ele seja exposto ao trabalho nocivo para depois ter direito à aposentadoria especial”, disse.

Ainda assim, o governo admite que há casos em que isso é inevitável, mas a reforma coloca uma idade mínima de aposentadoria de 55 anos mesmo nesses casos. Segundo Lima, o Brasil já teve uma idade mínima para a aposentadoria especial, entre 1960 e 1968, e ela era de 50 anos.
  
Como nesse caso as empresas precisam recolher uma alíquota maior de Previdência, e quando isso não é feito é difícil ao trabalhador comprovar que foi exposto a agente nocivo, atualmente 82% das aposentadorias especiais por esse motivo são concedidas após ações judiciais, pelos dados do Ministério da Fazenda.

A comissão especial discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.

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