A
comissão especial discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, que
altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se
aposentar.
Assim
como os deputados discutiram a noção de trabalho de risco, a Comissão Especial da Reforma da Previdência está discutindo
a atividade nociva, que daria direito a uma aposentadoria especial.
Para
o assessor jurídico da Casa Civil, Gustavo Augusto Freitas de Lima, enviado
pelo governo para explicar as mudanças da reforma quando ao agente nocivo no
local de trabalho, o fundamental é separar a parte de regulação e compensação
trabalhista de uma compensação na Previdência.
“Fazer
isso é passar para a sociedade o custo do trabalhador que é exposto ao trabalho
nocivo. Ele tem de ter proteção, revezamento, fiscalização, adicionais pelo
trabalho, mas não deixar que ele seja exposto ao trabalho nocivo para depois
ter direito à aposentadoria especial”, disse.
Ainda
assim, o governo admite que há casos em que isso é inevitável, mas a reforma
coloca uma idade mínima de aposentadoria de 55 anos mesmo nesses casos. Segundo
Lima, o Brasil já teve uma idade mínima para a aposentadoria especial, entre
1960 e 1968, e ela era de 50 anos.
Como
nesse caso as empresas precisam recolher uma alíquota maior de Previdência, e
quando isso não é feito é difícil ao trabalhador comprovar que foi exposto a
agente nocivo, atualmente 82% das aposentadorias especiais por esse motivo são
concedidas após ações judiciais, pelos dados do Ministério da Fazenda.
A
comissão especial discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, que
altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se
aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos
benefícios, entre outros pontos.
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