A
medida busca permitir aos municípios a realização de convênios com bombeiros
voluntários, integrantes de sociedade civil privada, sem fins lucrativos.
A
medida consta de proposta (PEC 387/17) que altera a Constituição para permitir
aos municípios a realização de convênios com bombeiros voluntários, integrantes
de sociedade civil privada, sem fins lucrativos. Caberiam a esses bombeiros
municipais algumas ações de utilidade pública, como atividades de defesa civil
e de prevenção de catástrofes.
Autor
da proposta, o deputado Marco Tebaldi, do PSDB catarinense, argumenta que
muitos estados, responsáveis oficialmente pelo corpo de bombeiros militar, não
têm recursos suficientes para o atendimento eficiente à população. Por outro
lado, experiências bem-sucedidas de bombeiros voluntários estão em curso em
municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, onde um serviço pioneiro
funciona desde 1832 em Joinville. A intenção de Tebaldi é dar garantia legal
aos convênios de prefeituras com os bombeiros voluntários e evitar conflito de
competência com os bombeiros militares.
"Nós
temos hoje, no Brasil, apenas 12% dos municípios com funcionamento dos
bombeiros, voluntários ou militares. Nós temos uma experiência muito rica dos
bombeiros voluntários, criados pelo município e administrados pela sociedade,
trabalhando 365 dias por ano e 24 horas por dia, faça chuva e faça sol. E a
sociedade vai sair ganhando com o atendimento de sinistros, incêndios,
resgates, catástrofes e atendimentos pré-hospilares".
A
proposta de criação dos corpos de bombeiros municipais a partir de convênio com
os bombeiros voluntários está em análise de admissibilidade na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara. Em caso de aprovação na CCJ, o texto passará
por uma comissão especial para avaliação de mérito.
Reportagem
- José Carlos Oliveira
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