A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de engenharia a reintegrar empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele foi dispensado por motivo disciplinar durante a estabilidade provisória, após quatro faltas injustificadas ao trabalho. Porém não haviam sido aplicadas penas gradativas antes da incidência da pena máxima.
Segundo
o empregador, o profissional - que atuava como ajudante - não realizava as
tarefas com zelo, cuidado e perfeição técnica. Alega também que o homem passava
grande parte do dia induzindo colaboradores a cometer atos de indisciplina.
Aponta faltas injustificadas, com registros de “ausente” nos cartões de ponto.
O material juntado ao processo demonstra quatro ausências imotivadas e outras
cinco por motivos médicos.
O
trabalhador conta que foi admitido em fevereiro de 2021 e dispensado em julho
do mesmo ano, enquanto vigorava a estabilidade provisória. Eleito como suplente
da Cipa para mandato até maio de 2022, tinha direito a um ano de estabilidade a
partir dessa data, ou seja, até maio de 2023.
No
acórdão, a desembargadora-relatora Rosana de Almeida Buono afirma que as faltas
injustificadas não são suficientes para a dispensa por motivo disciplinar
mencionada no artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho. “Oportuno
ressaltar que não ocorreram faltas anteriores objeto de punição ao empregado.
Não há comprovação de aplicação de advertência ou de suspensão”, destaca.
A
decisão de 2º grau ampliou de cinco para dez dias após o trânsito em julgado o
prazo para a reintegração do empregado ao trabalho e reduziu a multa diária de
R$ 500 para R$ 100 em caso de descumprimento.
(Processo
nº 1000055-63.2022.5.02.0718)
Entenda
alguns termos usados no texto:
Estabilidade provisória período em que o empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes não pode ser dispensado sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato motivo disciplinar toda falta grave cometida pelo empregado que fundamente a dispensa por justa causa trânsito em julgado refere-se ao momento em que uma decisão torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
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