Os números são alarmantes. Segundo os dados mais
recentes do Ministério da Previdência Social, 2.712 trabalhadores morreram no
ano de 2010 no Brasil e 701.496 pessoas foram acidentadas no mesmo ano. Só no
setor de construção civil, 376 trabalhadores morreram em acidentes. E os dados
podem ser ainda piores, já que as estatísticas não registram os trabalhadores
sem carteira assinada, que representam 38% da força de trabalho brasileira,
segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O drama das famílias que perdem um ente querido é
incalculável. Já as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com
o pagamento de benefícios são mensuráveis, e passaram de milhões.
O operário Milton Francisco Souza foi uma dessas
vítimas. Em março de 2009, ele subiu até o 11º andar de um prédio em construção
sem cinto de segurança. Tropeçou, caiu e morreu. Maria de Souza, viúva da
vítima, afirma que o marido sempre usava o cinto, mas que naquele dia deve ter
se esquecido. Mesmo assim, ela acredita que a culpa do acidente é da empresa,
que permitiu que ele corresse o risco. “Se a empresa tem um encarregado, é para
ver essas coisas”. Ela tenta obter indenização na Justiça.
A construção civil cresceu muito, e o número de
obras aumentou bastante. Pelos canteiros, o que mais se vê é o descuido com a
segurança. A falta de atenção foi apontada em pesquisa realizada pelo
Sintracon/SP (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do
Estado de São Paulo) entre trabalhadores da construção civil como o principal
motivo para os acidentes, mas o presidente da organização acredita que o
trabalhador se responsabiliza sem perceber que a falta de atenção tem a ver com
condições inadequadas, como excesso de horas de trabalho.
A falta de treinamento e de normas rígidas de
funcionamento das máquinas é apontada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação como causa principal para que o
setor lidere o ranking de acidentes.
Já está em vigor a NR-35 que trata do trabalho em
altura
Desde setembro do ano passado está em vigor a
NR-35, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que
trata do trabalho em altura de forma mais específica que as normas
anteriormente existentes. Dentre os segmentos obrigados a seu cumprimento estão
portos e indústria naval. A norma foi publicada em março.
Segundo o médico Renato Igino dos Santos, a NR-35
considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do
nível inferior, onde haja risco de queda, situação em que o serviço deverá ser
executado sob supervisão. "O empreendedor deve desenvolver procedimentos
operacionais para atividades rotineiras em altura, além de avaliar previamente
as condições de segurança do local do trabalho. A NR-35 estabelece ainda que os
trabalhadores recebam informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle. Quando for verificada situação de risco, os trabalhos em altura devem
ser suspensos", alerta Igino.
A norma também determina atribuições aos
trabalhadores, como zelar pela segurança própria e de outras pessoas que possam
ser afetadas por ações ou omissões no trabalho.
Medidas preventivas
No final de março de 2013, a norma obrigará o
empregador a promover programa de capacitação dos trabalhadores para realização
de trabalho em altura, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo
programático deverá incluir normas e regulamentos; análise de risco e condições
impeditivas; medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e
procedimentos de proteção coletiva; primeiros socorros; noções de técnicas de
resgate; e equipamentos de proteção individual para trabalho em altura.
O empregador deve realizar treinamento periódico
bienal e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações
de trabalho, assim como no retorno após afastamento ao trabalho por período
superior a 90 dias.
A capacitação deve ser realizada preferencialmente
durante o horário normal de trabalho. O certificado deve ser entregue ao
trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
Todo trabalho em altura deve ser planejado,
organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. De acordo com a
NR-35, cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura. A aptidão para trabalho em altura deve constar no
atestado de saúde do trabalhador.
PRAZO
As novas normas de segurança geralmente levam em
torno de seis meses para entrar em vigor. Esse é o período de adaptação e o
prazo para que auditores do Ministério do Trabalho fiscalizem o cumprimento das
regras de segurança. No caso da NR-35, alguns itens começaram a valer no final
de setembro de 2012 e outros começaram a ser obrigatórios a partir de 27 de
março de 2013.
Vanessa de Paula
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