Fonte: TRT23 -
15/02/2018
Após se negar
a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ignorar diversas
medidas de segurança, um trabalhador de uma empresa de cimento foi dispensado
por justa causa. A decisão tomada pelo empregador foi considerada acertada pelo
TRT de Mato Grosso, que analisou o caso recentemente.
O ex-empregado
foi contratado como operador de produção, cargo que ocupou entre janeiro de
2015 e agosto de 2016, quando foi dispensado. Não concordando com a medida, ele
recorreu ao judiciário trabalhista.
No processo, a
empresa explicou que a demissão ocorreu por falta grave, após o trabalhador já
ter sido advertido algumas vezes pela conduta irregular. Conforme os relatórios
da técnica de segurança da companhia de cimento, o ex-empregado descumpriu por
diversas vezes normas de segurança, se colocando em risco de sofrer um
acidente.
Além disso, o
documento apresentado nos autos mostrou que o trabalhador foi advertido por não
participar dos Diálogos Diários de Segurança, eventos de conscientização
promovidos pela empresa, além de não cumprir normas de segurança e uso dos
equipamentos.
A empresa
apresentou ainda a cópia de uma lista de presença de um treinamento sobre uso
de EPIs, comportamento seguro e outros temas sobre saúde e segurança, para
comprovar que o trabalhador tinha condições de cumprir as regras de segurança
para realizar suas atividades, mas não o fez.
O próprio
trabalhador admitiu em seu depoimento que já havia recebido uma advertência e
uma suspenção. Também reconheceu que no local de trabalhado havia placa
indicativa sobre quais cuidados deveriam ser tomados no desempenho da função,
mostrando que a empresa orientava corretamente.
Todos esses
fatos comprovados no processo levaram a 1ª Turma do TRT a manter a dispensa por
justa causa do trabalhador. Segundo o relator do processo, desembargador Edson
Bueno, foram observados os requisitos para a demissão por motivo justo e a
empresa, por sua vez, agiu com ponderação e razoabilidade.
Utilização do
EPI
O Equipamento
de Proteção Individual é fornecido ao trabalhador para protege-lo dos riscos a
sua saúde existentes no ambiente de trabalho. Conforme a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), é obrigação das empresas cumprir as normas de saúde e
segurança e instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar
acidentes.
Além disso, a
simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou
diminuir o agente nocivo, sendo obrigação da empresa supervisionar a correta
utilização do equipamento, conforme a súmula 289 do TST.
O texto legal
também estabelece aos empregados a obrigação de observar as normas de segurança
e as instruções fornecidas por seus superiores. Quando não seguidas, elas dão
motivos para sua demissão por justa causa.
Pje:
0001174-03.2016.5.23.0007
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